CONSTRUTORA DENUNCIA UFOPA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO POR IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DE CAMPUS

Em abril deste ano, a polêmica envolvendo a Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) e a Construtora Maz Construções, responsável por prestar os serviços de execução da Obra de Construção do Bloco Modular Padrão Campus Tapajós, foi destaque na edição 1342 do O Impacto através da Coluna Bocão. Após essas queixas terem sido mostradas pelo jornal, logo no início de maio foi noticiado que a construtora acionaria a Justiça com pedido de Tutela de Urgência em Ação Ordinária de Cobrança de Fazer Com Perdas e Danos contra  a UFOPA, pois a instituição de ensino não estaria pagando os valores que deve à empresa.

A petição dizia, na época, que “[…] a última fatura que foi absurdamente parcelada o seu pagamento, ocorreu em fevereiro de 2021, referente a janeiro de 2021. Após, não mais faturou, pagando uma fração a cada mês. Portanto, a empresa encontra-se há 03 (três) meses sem receber qualquer valor, mesmo assim continua na obra com operários e materiais. É importante mencionar que a empresa não quer a rescisão do contrato, quer a sua plena execução. Porém, necessita receber pelo que já executou e ter a garantia de recebimento do que vai executar. Portanto, necessita que o Estado-Juiz intervenha para que a requerida cumpra os termos do contrato, principalmente, pagando o que deve a autora que é credora inconteste”.

E agora mais um capítulo dessa novela começa a se desenrolar, pois além de a Maz Construções estar cobrando a dívida na Justiça, também denunciou a Universidade, representada por seu Reitor, Professor Hugo Alex Carneiro Diniz, ao Tribunal de Contas da União (TCU) por supostas irregularidades envolvendo a construção do campus, solicitando a devida apuração dos fatos relacionados ao contrato nº 017/2013.

A construtora Maz afirma, no documento enviado ao TCU, que houve várias situações que causaram complicações à obra, como, por exemplo, atraso na assinatura do contrato, solicitação de modificações no projeto inicial, e dificuldades com a logística e aquisição de materiais e equipamentos, não disponíveis no local devido às peculiaridades da região.

Cita “mudanças constantes de projetos e layout; itens executados, medidos e não pagos; constante atrasos nas medições; medições a menor dos serviços executados, subtração de valores a serem creditados para a empresa denunciante, contumácia no atraso dos pagamentos, e, pior ainda, ‘forçou’ a empresa requerente a executar a obra com preços referentes ao ano de 2013, pois até a presente data não concedeu o devido reajuste legal e anual”. Também existem itens que foram executados, mas não pagos, no valor de R$1.679.991,27.

Segundo o texto que consta no processo nº 1003733-85.2021.4.01.3902, “todos os problemas criados pela requerida (UFOPA) foram contornados, e mesmo com esses entraves, a requerente (MAZ) sempre procurou não trazer consequências à UFOPA, contudo obteve sérios problemas financeiros”.

Uma das denúncias também mostra que houve a rescisão unilateral do contrato, realizada de forma irregular, e que a nova empresa contratada para finalizar a obra de Construção do Bloco Modular Padrão, a Construtora MACAMBIRA E COMÉRCIO LTDA EPP, não possuiria licitação para exercê-lo. Além disso, a sua principal atividade não seria relacionada com a construção civil, mas sim a aluguel de andaimes. E também “não se tem notícia dos valores pagos para a referida empresa e qual o parâmetro ou planinha financeira foi utilizada para a contratação. Não consta qualquer registro de conclusão da obra por outra empresa nos órgãos competentes”.

O documento também aborta o acidente com morte ocorrido na obra no ano de 2014.  “A empresa (MAZ Construtora) afirma que embora tenha cumprido tudo o que uma empresa poderia fornecer para a proteção de seus colaboradores, fora demandada uma ação trabalhista pleiteando indenização pela morte do colaborador, baseado em um relatório interno feito pela própria UFOPA. Apesar de ação ser julgada improcedente, o Tribunal Superior do Trabalho – TST reformou a decisão e condenou a MAZ em um montante absurdo em torno de R$ 1.200.000,000, reduzido através de acordo para R$ 400.000. A justiça do trabalho ainda cobrou doze enquadramentos da denúncia pormenorizada feita pelo técnico de segurança da UFOPA”, diz. Ao tocar no assunto, o objetivo seria mostrar “desde o início da obra a perseguição que a empresa requerente vem sofrendo pela requerida, ou seja, pelos seus técnicos”.

Por conta de todos os motivos citados, a Empresa Construtora MAZ Construção não teve outra saída além de pedir a tutela jurisdicional do Estado-Juiz para solucionar a questão e cessar o enorme prejuízo causado até a presente data, pois afirma que a Universidade “possui um histórico de efetuar medições com atraso, esbarrando na burocracia ou má vontade de seus técnicos. Alem de sempre apresentar um quantitativo a menor do que foi realmente realizado”. Desse modo, a construtora requer a constatação de que a UFOPA deliberadamente a prejudicou.

Por fim o documento expõe: “[…] que, desta denúncia, aproveite-se para apurar outros procedimentos dentro da UFOPA nada condizentes com os princípios que norteiam a administração pública”. É requerido também que “[…] sejam tomadas as medidas cabíveis por esse Colendo Tribunal de Contas da União. Assim como, se V. Exa. (Ministro do Tribunal) entender necessárias, as medidas contra os gestores da UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ – UFOPA, que por ação ou omissão cometeram atos de improbidade administrativa com relação ao contrato em referência. Assim como, responda solidariamente a empresa CONSTRUTORA MACAMBIRA E COMÉRCIO LTDA, através de seu sócio-administrador”.

A denúncia foi protocolada no dia 06 de agosto. “A petição será analisada pela área técnica do TCU e, caso atenda às formalidades constantes dos arts. 234 e 245 do Regimento Interno do Tribunal, será autuado processo de representação/denúncia para análise de admissibilidade e de mérito.

Por Thays Cunha

RG 15 / O Impacto

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