Servidores resistem à vacina e Municípios devem adotar medidas administrativas
Por Edmundo Baía Jr.
A Promotoria de Justiça de Uruará-PA, a qual abrange os municípios de Uruará e Placas, e a Promotoria de Justiça de Brasil Novo, ambas sob a atribuição do promotor de Justiça Dirk Costa de Mattos Junior, expediu na quarta-feira (18) três recomendações administrativas aos respectivos municípios, com o objetivo de orientar os gestores municipais no que se refere à necessidade de normatização da vacinação compulsória contra a covid-19 e de adoção de medidas administrativas, em caso de recusa injustificada à vacinação por parte de agentes públicos municipais.
As recomendações administrativas se fizeram necessárias em razão do encaminhamento de informações às Promotorias de Justiça por parte dos órgãos públicos municipais, os quais noticiaram a resistência de muitos agentes públicos em tomar as vacinas disponibilizadas, sem a apresentação de quaisquer justificativas válidas. Essas condutas põem em risco não apenas os demais agentes que convivem nos mesmos locais de trabalho como a população em geral, que segue sendo vacinada.
Tendo por base o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.586 e 6.587, o promotor de Justiça esclareceu que a vacinação compulsória é constitucional e possui previsão legal expressa (artigos 3º e 3º-J, ambos da lei federal nº 13.979/2020), já tendo inclusive sido instituída por vários municípios brasileiros, como São Paulo (Dec. Decreto nº 60.442, de 6 agosto de 2021).
Segundo o Promotor de Justiça, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a vacinação compulsória poderá ser efetivada por meio de imposição de medidas indiretas, de modo que a pessoa que injustificadamente se recusar a tomar a vacina (duas doses ou dose única, a depender de sua origem), poderá sofrer restrições ao exercício de determinadas atividades e/ou proibição quanto à frequência de determinados lugares, tendo sido estabelecidas as seguintes premissas: a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, que venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente.
“Tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”, pontuou o promotor Dirk de Mattos.
A Promotoria recomendou que a compulsoriedade da vacinação contra covid-19 e as consequências jurídicas de sua recusa injustificada fossem previamente estabelecidas por decreto municipal e informou que os agentes públicos não serão obrigados à vacinação forçada, mas sim que a recusa injustificada, não respaldada por atestado, laudo ou parecer médico circunstanciado e válido, os sujeitará à instauração de processos administrativos de acordo com seus respectivos Regimes Jurídicos Únicos.
Quanto aos agentes públicos temporários, recomendou que aqueles que se recusarem injustificadamente à vacinação sejam substituídos por quem já estiver imunizado e preencher os demais requisitos normativos.
Para além disso, foi recomendado que previamente à aplicação de penalidades fossem realizadas campanhas institucionais a respeito dos benefícios da vacinação e dos efeitos jurídicos de eventual recusa injustificada.
Ratificando a natureza não vinculativa das recomendações administrativas, o promotor de Justiça Dirk de Mattos esclareceu “que o objetivo principal da atuação ministerial é a indução de políticas públicas de salvaguarda da saúde coletiva de agentes públicos e da população em geral com respaldo legal, reforçando a necessidade de imunização e de manutenção dos protocolos sanitários de combate ao covid-19”. (Com informações do MP)
RG 15 / O Impacto