Santarém determina obrigatoriedade de servidores públicos municipais apresentarem cartão de vacinação
No município de Santarém, oeste do Pará, servidores e empregados públicos municipais estão obrigados a apresentar o cartão de vacinação contra a covid-19.
A determinação consta no Decreto Municipal 969/2021, assinado pelo Prefeito Nélio Aguiar e publicado no dia 20 de agosto.
De acordo com o documento, “Os servidores e empregados públicos municipais da Administração Pública Municipal inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde deverão apresentar o cartão de vacinação contra a Covid-19, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, diretamente ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de sua lotação”.
O setor de RH de cada Secretaria será o setor responsável pelo recebimento, “conferência e acompanhamento geral da aplicação das doses da vacina dos servidores ali lotados, ou, sendo o caso, do recebimento de justificativa da não apresentação, e igualmente responsável pelo encaminhamento das informações prestadas ao Núcleo Técnico de Recursos Humanos”.
Ainda conforme o decreto, “A recusa injustificada da não apresentação do cartão de vacina ou de justificativa da não subsunção às doses da vacina da COVID-19, em prazo não superior a 1O (dez) dias da solicitação formal, configura a prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 137, inciso VIII, da Lei 14.899/1994, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Santarém, passível de instauração de procedimento administrativo”.
Acrescenta o texto que, “configurada a infração disciplinar, o servidor será submetido a procedimento administrativo, no qual seja assegurado contraditório e ampla defesa, e posterior aplicação de penalidade administrativa, conforme preconiza o artigo 177 e seguintes da Lei 14.899/1994”.
Segundo a referida legislação, as penalidades vão desde uma simples repreensão, até mesmo a demissão. Esta última, inclusive, com decisões favoráveis no âmbito da Justiça do Trabalho e STF.
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RG 15 / O Impacto