Santarém determina obrigatoriedade de servidores públicos municipais apresentarem cartão de vacinação

No município de Santarém, oeste do Pará, servidores e empregados públicos  municipais estão obrigados a apresentar o cartão de  vacinação contra a covid-19.

A determinação consta no Decreto Municipal 969/2021, assinado pelo Prefeito Nélio Aguiar e publicado no dia 20 de agosto.

De acordo com o documento, “Os servidores e empregados públicos municipais da Administração Pública  Municipal inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos  definidos pela Secretaria Municipal de Saúde deverão apresentar o cartão de  vacinação contra a Covid-19, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de  Importância Nacional, diretamente ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de sua lotação”.

O setor de RH de cada Secretaria será o setor responsável pelo  recebimento, “conferência e acompanhamento geral da aplicação das doses da vacina dos servidores ali lotados, ou, sendo o caso, do recebimento de justificativa da não  apresentação, e igualmente responsável pelo encaminhamento das informações prestadas ao Núcleo Técnico de Recursos Humanos”.

Ainda conforme o decreto, “A recusa injustificada da não apresentação do cartão de vacina ou de justificativa da não subsunção às doses da vacina da COVID-19, em prazo não superior a 1O (dez) dias da solicitação formal, configura a prática de infração disciplinar,  nos termos do artigo 137, inciso VIII, da Lei 14.899/1994, Regime Jurídico Único dos  Servidores Municipais de Santarém, passível de instauração de procedimento  administrativo”.

Acrescenta o texto que, “configurada a infração disciplinar, o servidor será submetido a  procedimento administrativo, no qual seja assegurado contraditório e ampla defesa, e  posterior aplicação de penalidade administrativa, conforme preconiza o artigo 177 e  seguintes da Lei 14.899/1994”.

Segundo a referida legislação, as penalidades vão desde uma simples repreensão, até mesmo a demissão. Esta última, inclusive, com decisões favoráveis no âmbito da Justiça do Trabalho e STF.

Clique aqui e confira o Decreto na íntegra

RG 15 / O Impacto

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