Detran divulga critérios de participação em programa que disponibiliza CNH gratuitamente. Confira!
O Detran divulgou na última sexta-feira, 27, a portaria N° 2864/2021 que estabelece as instruções e diretrizes necessárias ao funcionamento do Programa Social Carteira Nacional de Habilitação “CNH Pai D’égua”, criado pelo Governo do Estado do Pará. O programa social (Lei nº 9.275 de 01 de junho de 2021) “objetiva a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores no Estado do Pará”, oferecendo a oportunidade para que pessoas possam emitir a carteira de habilitação de forma gratuita.
Segundo a portaria, “Compete ao DETRAN/PA a coordenação, gestão e operacionalização do Programa CNH Pai D’Égua, cabendo ainda a elaboração de normativas, e a prática de atos necessários ao processo de seleção, bem como as adequações em seus sistemas informatizados, propiciando adequado funcionamento do Programa social. Os critérios, normas e procedimentos operacionais, bem como, a delimitação do número de vagas para os beneficiários do presente Programa, serão definidos através de Edital a ser publicado pelo DETRAN/ PA”.
O número de vagas disponibilizadas será de 10.000 vagas anuais, divididas para todo o estado do Pará, sendo: “I – 60% (sessenta por cento) para o grupo CNH Metropolitana “Pai D’égua”, destinado aos candidatos domiciliados nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Belém; e II – 40% (quarenta por cento) para o grupo CNH Interior “Pai D’égua”, destinado aos candidatos domiciliados nos demais municípios do Estado”.
Do total de vagas, 10% delas estão destinadas à obtenção da CNH Especial para Pessoas com Deficiência (PcD); 30% para estudantes entre 18 e 25 anos, desde que tenham concluído o ensino médio, com certificado ou declaração que comprove a sua escolaridade; e 30% de todas as vagas ofertadas, em todas as modalidades, deverão ser destinadas, preferencialmente, às mulheres.
Por fim, o programa será executado através de 03 fases, ainda a começar: I – Inscrição; II – Seleção; e III – Processo de Habilitação.
RG 15 / O Impacto