Empresas brasileiras estimam prejuízos de mais de R$ 1,2 bilhão sem prorrogação de prazos para regime de exportação
CNI atua pela extensão de validade de atos de drawback que vencem em 2021, como já concedido pelo governo aos que usam o Recof, regime de benefício semelhante. Setor foi impactado pela pandemia.
Sem medida do governo brasileiro para ampliar prazos, diante dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor, exportadoras brasileiras que utilizam o drawback estimam perdas de mais de R$ 1,2 bilhão em 2021. O levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é referente a 406 atos concessórios – dos quais 121 já venceram no primeiro semestre. A quantia é relativa à recomposição tributária pelos insumos que são incorporados aos bens para exportação. Para o setor produtivo, há risco de os prejuízos serem ainda maiores, uma vez que adesão ao regime é alta, acima de 2 mil empresas, e beneficia de pequenas a grandes.
O drawback é um regime aduaneiro especial que permite a desoneração de tributos em insumos importados ou comprados no mercado interno que serão usados pela indústria brasileira para compor um produto destinado à exportação. O ato tem validade de um ano, com prorrogação por mais um ano, contados a partir da emissão pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. Para bens de capital, o prazo total para exportação chega a cinco anos.
Prorrogação é necessária por desarranjos trazidos pela pandemia nas cadeias produtivas globais
A CNI reforça que é urgente a prorrogação dos atos concessórios de drawback que têm vencimento improrrogável em 2021 em razão das dificuldades do setor industrial no período de agravamento da crise causada pela pandemia da Covid-19. Para que isso seja possível em prazo adequado, o governo federal precisa editar uma Medida Provisória (MP) prevendo a prorrogação.
A adaptação das cadeias produtivas e as restrições sanitárias impostas por diferentes países resultaram em um desarranjo nas cadeias produtivas do mundo. Com isso, as empresas passaram a vivenciar um novo cenário, onde o tempo de chegada do insumo e a exportação do produto não são possíveis no prazo de validade do ato concessório.
Muitas empresas brasileiras dependem de insumos que estão em falta no mercado internacional, seja por escassez devido medidas proibitivas de países para exportação de determinados produtos durante a pandemia ou por interrupções na produção internacional. Isso tem impactado o prazo de entrega de insumos para o Brasil e, consequentemente, da produção dos bens finais que sairão para exportação ou até mesmo a recomposição dos estoques. Somam-se ainda os problemas logísticos com a falta de transporte internacional, como navios e contêineres.
Drawback beneficiou 20,1% do valor exportado pelo Brasil em 2020
Em 2020, as exportações brasileiras sob o regime de drawback alcançaram um montante de US$ 42,1 bilhões, equivalente a 20,1% do total exportado pelo país. “Vale destacar que a maior parte desse total é referente a produtos manufaturados e semimanufaturados, o que reforça a importância dessa medida para agregar valor ao produto nacional”, avalia o superintendente de Desenvolvimento Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves.
O drawback é muito utilizado em setores importantes da economia do país, como mineração, siderurgia, papel e celulose, químico, automotivo, metalúrgico e alimentício. No total, 2.447 empresas exportaram com o amparo do regime no ano passado.
“Empresas importadoras e exportadoras, grandes e médias, estão direcionando todos os esforços para a manutenção de empregos durante a crise e o aumento das exportações como principal alavanca da economia brasileira”, destaca o presidente da Coalizão Empresarial para Facilitação de Comércio e Barreiras (CFB), Fernando Pimentel. Nesse cenário, e com o prolongamento da crise, as exportadoras brasileiras tiveram dificuldades de cumprir os prazos para envio dos produtos ao exterior.
Dois regimes aduaneiros com benefício similar e apenas um prorrogado
Considerando que ao menos 121 atos concessórios de drawback já estão vencidos, a CNI defende que a prorrogação tenha efeito retroativo. A entidade atua em tratativas com o governo federal desde fevereiro, sensibilizando sobre a importância do tema. “A Receita Federal, responsável pelo Recof e Recof-Sped, atendeu ao pedido do setor exportador e prorrogou o prazo por mais um ano por meio de Instrução Normativa. Mas não houve até o momento a prorrogação dos prazos para Drawback”, explica o presidente do Fórum de Competitividade das Exportações (FCE), Julio Talon. Em 2020, houve a prorrogação para os dois regimes.
Diante do atual momento é urgente uma ação pragmática e tempestiva do governo para solucionar esse problema especifico, evitando mais atrasos. A gerente de Diplomacia Empresarial e Competitividade da CNI, Constanza Negri Biasutti, pontua que “uma medida tão importante como esta é fundamental para alavancar as exportações de bens industriais. Apesar da proposta já contar com o apoio do Congresso Nacional, ainda aguarda envio pelo Poder Executivo. (Com informações da CNI)
RG 15 / O Impacto