MPPA requer retirada de propaganda eleitoral fora do período permitido em Santarém
A Promotoria Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Santarém ajuizou no último dia 10 de setembro, Representação por realização de propaganda eleitoral antecipada irregular praticada por Manoel Geovane Farias Pereira, com uso de outdoors que denotam promoção pessoal. O MPPA requer que seja determinada a retirada forçada de todas as placas e outras semelhantes, que estejam espalhadas no município de Santarém.
De acordo com o promotor de Justiça Tulio Chaves Novaes, além da conduta atual, o representado é reincidente em burlar a norma eleitoral, pois nas eleições municipais de 2020, quando era candidato ao cargo de vereador em Santarém, foi condenado no âmbito da Representação nº 0600291-91.2020.6.14.0020, pela prática de propaganda eleitoral irregular.
Foi constatado que em locais estratégicos da cidade estão colocados pelo menos 15 outdoors exibindo mensagens que embora pareçam “inocentes”, feitas por amigos pela passagem do aniversário de Geovane Farias, na verdade escondem propagandas políticas e eleitorais extemporâneas para auferir ganhos políticos antes do período permitido por lei.
O representado incorreu nas condutas de propaganda eleitoral irregular antes da data autorizada e utilização de meio não permitido (outdoors), sendo que é notoriamente pretendente a cargo político, conforme demonstra seu histórico em relação às eleições anteriores, tendo, inclusive, participado do último pleito.
A promotoria alerta para o fato que, na prática, a campanha eleitoral para 2022 já começou em Santarém. “Vivemos atualmente uma guerra de outdoors, conforme as fotos acostadas nos autos que são recentes. Desde o mês de março do presente ano pré-eleitoral é notória a percepção do incremento direto e indireto de mensagens de cunho político, poluindo visualmente a cidade”, destaca.
O MPPA requer ao Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Santarém para que, com o exercício do poder de polícia, seja determinada liminarmente a retirada forçada de todos os outdoors que configurem propaganda eleitoral extemporânea e irregular espalhados pelas ruas da cidade, requisitando-se, para tanto, a providência à Secretaria de Limpeza Urbana do Município.
Requer, ainda, a notificação do representado para que apresente defesa no prazo de 48 horas, e as notas fiscais e documentos que indiquem a quantidade produzida e os custos totais e individuais dos outdoors, além da identificação e posterior notificação da empresa responsável pela produção e publicação dos outdoors, para que esclareça ao Juízo a quantidade e o custo da produção da propaganda.
Ao final, que seja julgada procedente a Representação, com a condenação de Geovane Farias nas penas previstas pela legislação eleitoral, sendo a multa pecuniária aplicada em seu grau máximo, considerando os custos da propaganda e a capacidade financeira elevada, bem como a ousadia do Representado e a necessidade de se desestimular condutas semelhantes de terceiros.
RG15/O Impacto com informações MPPA