MPPA requer no prazo de 30 dias nomeação de aprovados em concursos de Altamira

A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Altamira busca, agora, judicialmente pela convocação dos 25 aprovados restantes nos editais de 2020. Para o Ministério Público, que já tentou resolver a situação com a Prefeitura através de uma Recomendação e por Procedimento Administrativo, é infundada a não convocação, pois há 1736 contratados e comissionados e apenas 673 estáveis.

Com a realização das provas e liberação das listas de aprovados nos editais dos âmbitos de educação, saúde e outras áreas, a PJ de Altamira recebeu diversas reclamações sobre o caso. Após uma primeira recomendação, houve nomeação de alguns candidatos, entretanto, outros vinte e cinco ficaram de fora da nomeação, mesmo após uma reunião que fez parte do Procedimento Administrativo, onde o MPPA solicitou cronograma de convocação, listagem de todos os servidores temporários e fundamentos da manutenção de todos os temporários, a Prefeitura nada encaminhou.

A Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira, Renata Cardoso, destaca na ACP: “tivemos o cuidado de alertar que tal proceder deveria respeitar o quantitativo máximo de cargos criados em lei, pois nenhum servidor poderia ser nomeado e efetivado em cargo público sem a pertinente existência legal de vaga”.

Diante disso, o MPPA requer a suspenção dos contratos com funções próprias dos aprovados e regularização da situação dos aprovados restantes em trinta dias, ou seja, a nomeação. Além desses pontos, é pedido ainda a apresentação do cronograma de convocação e listagem dos 1736 contratados com todas suas informações detalhadas.

RG15/ O Impacto com informações MPPA

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