MP pede providências ao Incra sobre atentado em acampamento no interior do Pará
Na quarta-feira(4), o Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre quais providências foram tomadas pela autarquia para o atendimento da recomendação de avaliação quanto à destinação, para a reforma agrária, da fazenda Tinelli, em Nova Ipixuna, no Pará onde houve atentado armado na última quarta-feira, 03.
Segundo notícias encaminhadas ao MPF, o acampamento São Vinícius foi atacado por pistoleiros, o que resultou em pessoas baleadas, veículos queimados e barracos destruídos. Famílias tiveram que se esconder na mata, informam postagens em redes sociais do Instituto Zé Cláudio e Maria, que atua na defesa de lideranças amazônicas ameaçadas de morte e na educação de populações tradicionais do sudeste do Pará. As postagens incluem a assinatura da Comissão Pastoral da Terra (CPT).
O MPF também questionou o Incra sobre quais providências o órgão adotará em relação ao atentado, tendo em vista que ocorreu em área sob sua gestão. Informações também foram solicitadas à Delegacia de Conflitos Agrários (Deca) de Marabá, em especial sobre registro da ocorrência de eventuais lesões, danos patrimoniais e ameaças praticadas no acampamento, com cópia da documentação relativa à apuração instaurada pelo órgão.
À CPT o MPF solicitou relatório circunstanciado sobre o conflito e à Polícia Federal foi solicitada cooperação interinstitucional às apurações realizadas pela Deca, para que sejam evitados novos conflitos, além da apuração de eventual ocorrência de ameaças e outros crimes na área.
Segundo informações coletadas pelo MPF em inquérito, a fazenda Tinelli está sobreposta a imóvel arrecadado e matriculado em nome da União. Em 2002 o Incra chegou a publicar portaria de criação de assentamento na área, nomeando o projeto como assentamento São Vinícius.
De acordo com informações da CPT enviadas ao MPF, o assentamento foi criado porque o fazendeiro ocupante da área não tinha direito de regularizar o imóvel em seu nome, por já ter recebido título de outro imóvel da União.
A CPT também destacou que o fazendeiro ocupante se utilizou da terra pública para especulação, porque nas duas vezes que técnicos do Incra estiveram na área constataram que o imóvel estava sendo mal utilizado, era improdutivo e não cumpria com sua função social.
Além de ocupar ilegalmente terra pública, crime previsto em lei, o fazendeiro ainda vendeu, ilegalmente, 810 hectares da área, cometendo outros crimes, frisa a CPT em documento enviado ao MPF.
Com informações MPF.