Danos materiais causados em acidentes de trânsito; como proceder diante dos prejuízos
Por Diene Moura
Especialistas listam algumas medidas a serem tomadas de imediato
Os acidentes de trânsito acontecem todos os dias em todo o país, causando aos envolvidos danos físicos, emocionais e materiais. Os prejuízos são tão alarmantes que são considerados até questão de saúde pública, pois todos os anos, o Brasil gasta em torno de 3% do Produto Interno Bruto (PIB), com cerca de 220 bilhões de reais com custos decorrentes de acidentes de trânsito, bem como médicos, tratamentos, investigação e outros prejuízos provocados pela imprudência no trânsito.
De forma imprevisível, muitas vítimas não sabem quais procedimentos são necessários no primeiro momento assim que ocorre o acidente. Especialistas listam algumas medidas a serem tomadas de imediato: inicialmente verificar se alguém se feriu; sinalizar o local do acidente; ligar para o SAMU (192); a polícia deve ser acionada e um boletim de ocorrência é confeccionado por um agente de trânsito com o levantamento do acidente.
Conforme o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor envolvido no sinistro do tráfego sem vítima deve adotar providências para remover o veículo do local. Segundo o Agente de Trânsito Andreanze Andrade é necessário assegurar a segurança e fluidez do trânsito. “Porém, antes de retirar recomenda-se que se faça um registro fotográfico dos veículos no local onde repousaram após a colisão, ponto de impactos e aguardar a chegada do BOAT. Caso haja condições dos veículos permanecerem, o local deve ser bem sinalizado para garantir a segurança. Caso não, chamem a autoridade de trânsito para o local, além disso registro fotográfico, tomar nota da via com um número residencial mais próximo, nome dos condutores, placa dos veículos envolvidos e testemunhas são essenciais”, afirmou o Agente de Trânsito.
De acordo com o Secretário de Mobilidade e Trânsito de Santarém (SMT), Paulo Jesus, em caso de divergências entre as partes envolvidas são necessários outros procedimentos. “Nesses casos as partes podem entrar em acordo e se retirarem do local. Caso não haja acordo o BOAT pode ser acionado pelo número 190 via Núcleo Integrado de Operações (NIOP), onde é feito o levantamento para posterior laudo a ser solicitado pelas partes junto a SMT. Após pagamento de taxa pode ingressar no juizado de pequenas causas para reparo ao dano patrimonial”, disse o Secretário.
O laudo que servirá como prova para culpabilidade do envolvido no acidente deve ser realizado no prazo de 20 dias. Esse documento só é confeccionado a partir do momento que é solicitado pelo envolvido no acidente na Secretaria Municipal de Transportes (SMT), onde é pedido por escrito o laudo daquele acidente, com hora, local, data e placa do veículo. Nele constará de forma minuciosa, vários detalhes e declarações sobre as circunstâncias do ocorrido na via pública, a qual resulta em cerca de 15 páginas.
Com o laudo em mãos, a vítima do acidente pode entrar com uma ação na Justiça por danos morais e também materiais, é o que explica a Advogada Luana Viana. “Para ingressar com ação na Justiça é necessário laudo, provas em geral, inclusive testemunhal, notas fiscais do valor do prejuízo. E se for o caso, é necessário anexar o que se gastou por conta do acidente, por exemplo: alugou um carro ou pagou uber, taxi, etc”, disse a Advogada.
Com relação ao dano moral pode ser direcionado aos problemas causados em decorrências do acidente. “Dano moral está relacionado em ficar indo atrás e a pessoa não pagar, isso causa um transtorno que afeta o psicológico da pessoa. Ou seja, por dano material (todo o prejuízo comprovado) e moral (o sofrimento da pessoa em razão do acidente). Se tiver laudo, melhor. Mas nem sempre tem. Mesmo assim dá para pedir. Mas é importante provar que a pessoa deu causa. Senão não se consegue nada”, finaliza Luana Viana.
A justiça irá determinar se haverá durante o processo a causa ganha ou se dará inconclusiva. Mediante os laudos das partes envolvidas em muitos casos é dada uma situação por regra de circulação, conduta do motorista, além de que também é verificado se o bem material teve pequena, média ou grande monta (quer dizer, se o veículo pode ser recuperado ou tem que ser um novo), ou seja, tudo será analisado e terá por fim um veredito para a parte interessada.
Diferente de quando o acidente tem vítimas, outras medidas são adotadas. “Quando tem vítima tem toda uma análise, os veículos têm que ser preservados, tem que ser removido a um pátio. Se há a possibilidade de morte de alguém que ainda foi encaminhada ao hospital, o Instituto Médico Legal (IML) é acionado para fazer a perícia no veículo, ou até mesmo se já foi constatado o óbito na via pública. O IML faz o levantamento, o veículo é retido ao pátio e já vai para outros procedimentos. Um inquérito policial é instaurado, onde irá ser feito a alcoolemia, entre outros processos“, conclui o Agente de Trânsito Andreanze Andrade.
RG15/O Impacto