Santarém tem 6 meses para adaptar “Lago dos Botos”, em Alter, às normas de acessibilidade
A 11ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém firmou no último dia 10 de novembro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Santarém, para que no prazo de seis meses sejam providenciadas as reformas e adaptações de acordo com as normas de acessibilidade, do espaço denominado “Lago dos Botos”, na praça do Çairé, em Alter do Chão. As obras devem ser feitas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O TAC é resultante de Inquérito Civil instaurado na 11ª Promotoria de Justiça de Direitos da Pessoa com Deficiência, Idosos, Acidente do Trabalho e Família, por meio da titular Larissa Brasil Brandão, que visa assegurar os direitos e interesses das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em relação às regras de acessibilidade na praça do Çairé, na vila de Alter do Chão.
O MPPA considera a Lei Municipal 20.506/2018, pela qual o poder público é responsável pela construção, reforma, adequação e conservação das calçadas e canteiros centrais de vias públicas, praças, parques e imóveis públicos. A lei dividiu o município em cinco áreas com prazos diferenciados para a realização das reformas e adaptações, e a praça do Çairé está na área V, com prazo de quatro anos a contar da publicação da lei, em 3 de dezembro de 2018.
O município se compromete a, no prazo de seis meses, realizar as reformas e adaptações necessárias para adequar as edificações, mobiliários, espaços, calçadas e equipamentos urbanos do espaço “Lago dos Botos”, na praça do Çairé, em Alter do Chão, segundo as regras de acessibilidade dispostas nas NBR 9050:2020 e 16537:2016. E ainda de situações específicas apontadas em relatório de vistoria do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, de forma a garantir uma rota acessível, assegurando às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a utilização do espaço com autonomia e segurança.
O MPPA assume o compromisso de não adotar nenhuma medida judicial ou extrajudicial relacionada ao ajustado, caso o TAC venha a ser cumprido integralmente. O descumprimento injustificado resultará em multa de R$1000,00 por dia de atraso, aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas. A fiscalização do cumprimento será feita pela 11ª Promotoria de Justiça.
RG 15 / O Impacto com informações do MPPA