Governador do Pará sanciona lei que obriga supermercados a pagarem danos em estacionamentos
O governador Helder Barbalho (MDB), sancionou a lei nº 9.360/21, que obriga os estabelecimentos comerciais a indenizarem os proprietários de veículos em caso de roubos, furtos, arrombamentos e danos nos veículos, caso estejam estacionados nas áreas disponibilizadas pelos empreendimentos.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de novembro, data em que a norma entrou em vigor. O prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias, a contar da data em que o fato aconteceu e foi registrado. A medida se estende a pertences que foram furtados de dentro dos veículos e independe de o estacionamento ser pago ou não.
Pela nova lei, o estabelecimento que terceirizar o serviço de estacionamento terá de ser solidário e arcar com os custos indenizatórios.
Fonte: Confirma Notícia