Gestão Valmir Climaco – Controladoria aponta R$ 1,5 milhão não repassados ao INSS
Por Edmundo Baía Jr.
Tramitando desde 2015 no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Pará (TCMPA), a prestação de contas da Prefeitura de Itaituba, Gestão de Valmir Climaco, parece finalmente seguir para uma conclusão do órgão de controle externo.
Sob o número de Processo 360012012-00, chama a atenção que os autos para o julgamento,são do exercício 2012, ou seja, completará 10 anos em 2022.
No percurso dentro do TCMPA, um pedido de vista da conselheira Mara Lúcia, de 23 de abril de 2019, foi pautado para o relatório ser julgado pelos demais conselheiros do TCMPA, na sexta-feira (10).
De acordo com Mara Lúcia, o seu pedido de vista se baseou no fato da sustentação oral, procedida no Plenário, pelo representante de Valmir Climaco, que alegou na época, a possibilidade de afastamento da falha concernente à ausência de encaminhamento do processo licitatório na modalidade Concorrência de n.º 03/2011, destinada a construção de 05 (cinco) salas de aula no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Ele teria alegado, ainda, que havia juntado aos autos tais documentos. Contudo, segundo a representante da corte de contas, “constatou-se posteriormente que a falha persiste, já que a documentação não foi apresentada”.
Na época, o procurador de Climaco também contestou a imputação do débito de R$51.200,00 (cinquenta e um mil e duzentos reais) relativo ao pagamento de construção do muro da Escola Municipal Água Branca, obra que não foi realizada.
“Embora afirme que houve a conclusão da construção mencionada, o patrono do Gestor não apresenta nenhum meio de prova hábil a ilidir a apuração do órgão técnico que, em visita “in loco”, concluiu pela inexistência de sua execução (fls. 475)”, argumentou Mara Lúcia em seu relatório ao Pleno do TCMPA.
“Além disso, persistem nas contas outras irregularidades graves, que sequer foram objeto da sustentação oral”, continua a Conselheira.
Segundo ela, existem graves pendências e que oferecem risco alto, como a não remessa da Tomada de Preços n.º 006-2012-TP e da Tomada de Preços n.º 11/2012; o não repasse das contribuições retidas em favor do INSS, no valor de R$1.526.242,08 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e oito centavos) e o pagamento de diárias sem amparo legal, na importância de R$25.281,60 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).
“Diante do exposto, acompanho análise técnica da 1ª Controladoria e o Voto do Conselheiro Relator, pela irregularidade das Contas de Gestão da Prefeitura de Itaituba, exercício de 2012, de responsabilidade de Valmir Climaco de Aguiar, com as imputações de débito e multas consignadas”, conclui a Conselheira do TCM, Mara Lúcia.
“O MAIOR DEVEDOR DO MUNICÍPIO É O PRÓPRIO PREFEITO”, DIZ VEREADOR DE ITAITUBA
Em 2019, a Câmara Municipal de Itaituba aprovou um Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo Municipal, que na prática supostamente obrigava os contribuintes pessoas físicas, com débitos de IPTU, a terem de quitar e assim estarem aptos para solicitar a emissão de licenças, como o Alvará.
Na época, David Salomão, único vereador que votou contra o Projeto de Lei, foi incisivo na defesa de sua opinião, e nas redes sociais citou que o maior devedor do município era o prefeito Valmir Climaco.
“‘Quem deve tem que pagar!’ Essa é a palavra de ordem em Itaituba, principalmente no que diz respeito aos devedores do município, pois a prefeitura está apertando o cerco com a adoção de medidas, mesmo que em certos casos sejam ilegais. Mas, como diz o adágio popular, ‘o exemplo deve vir de casa’. Assim, o atual Prefeito de Itaituba, Valmir Climaco, daria um grande exemplo se recolhesse aos cofres do município o que está devendo, isso porque Valmir foi condenado a devolver a importância de R$ 10. 978.607, 24 (dez milhões, novecentos e setenta e oito mil, seiscentos e sete reais e vinte e quatro centavos) ao município de Itaituba, conforme Resolução TCMPA que reprovou a Prestação de Contas da gestão de Valmir em 2010 e determinou a devolução dos valores”, disse o parlamentar, acrescentando:
“A situação é de natureza tão grave que o TCM expediu medida cautelar por meio do Acórdão nº. 30.744 de 28/06/2017 determinando a indisponibilidade dos bens de Valmir. […] Como se vê, o maior devedor do município é o próprio Prefeito, sendo assim, daria um bom exemplo devolvendo aos cofres do município essa bagatela de quase Onze Milhões de Reais”, expôs David Salomão.
RG 15 / O Impacto