Justiça condena integrantes de grupo que desviava recursos do INSS no Pará
A Justiça Federal condenou, no último dia 16, cinco integrantes de grupo especializado no desvio de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Pará. Os condenados foram punidos com penas de até 25 anos e 2 meses de prisão, por corrupção ativa de forma continuada e por associação criminosa. O grupo foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) com base nas investigações ligadas à operação Flagelo II, realizada em 2009.
Modo de atuação – A investigação do MPF identificou cinco núcleos de integrantes da mesma quadrilha: intermediários, servidores públicos, estelionatários falsários, corretores e soldados. Cada núcleo cumpria um papel na criação de falsos beneficiários da previdência social, com documentos de identificação fraudulentos, montando processo completo, depois, viabilizado dentro dos sistemas do INSS com a participação dos servidores públicos.
Os benefícios eram sacados posteriormente pelos chamados soldados e divididos entre os integrantes do esquema. O grupo atuava praticando três tipos de crimes contra a previdência social: fraudes nos benefícios de prestação continuada, fraudes em benefícios que dependem de perícia médica e fraudes em empréstimos consignados.
Denúncia e condenação – As investigações relacionadas à Operação Flagelo II levaram à denúncia de 44 réus. A Justiça Federal desmembrou a denúncia em vários processos, de acordo com as funções que os réus exerciam na associação criminosa.
Os condenados no último dia 16 atuavam como intermediários no esquema da quadrilha, por meio de uso de documentos falsos, pagamento de propina a servidor público e arregimentação dos chamados soldados, pessoas responsáveis por sacar os benefícios fraudulentos em bancos.
Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira destaca que, muito além do prejuízo milionário ao patrimônio público, a atuação da quadrilha provocou descrédito à imagem do serviço público.
Os crimes também causaram transtornos ao funcionamento do INSS – com demoradas e trabalhosas auditorias –, e dano aos assistidos e segurados que lotam as agências do INSS em busca de seus direitos, frisou o juiz federal.
Processo 17386-27.2014.4.01.3900 – 3ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belém (PA)
RG 15 / O Impacto com informações do MPF