STF define quem votará no plebiscito

Ministro Dias Toffoli

O colegiado pleno do Supremo Tribunal Federal dará hoje a palavra final sobre quem decidirá se vai haver divisão do Estado do Pará para formação dos Estados de Carajás (sul e sudeste) e Tapajós (oeste). Os ministros do STF julgarão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a Lei 9.709 de 1998. A lei prevê a participação de toda a população estadual nos plebiscitos realizados para decidir desmembramentos de territórios para formação de outros Estados. Na última sexta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dez resoluções aprovadas por seus ministros, manteve a mesma determinação da Lei 9.709 e firmou todas as outras regras para a campanha prevista para ser iniciada em 11 de setembro, tanto para as frentes favoráveis à divisão como para as contrárias.

A Adin foi ajuizada pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e tem o apoio dos grupos pró-Carajás e pró-Tapajós. A interpretação dos defensores da ação é que apenas os municípios que poderão formar os novos Estados são parte interessada na divisão. O artigo 18º da chamada “Lei do Plebiscito” seria inconstitucional. O relator da matéria no STF é o ministro Dias Toffoli.

Um dos deputados que está à frente da organização das frentes contra a divisão, Celso Sabino (PR), acredita que o Supremo vai seguir o mesmo entendimento dos ministros do TSE. Para Sabino, o tribunal eleitoral vem mantendo a coerência em reiteradas decisões sobre a consulta popular paraense e esta é a tendência do STF. “Todo povo paraense tem interesse neste tema. Isto é inegável”, acentua Sabino.

Na Assembleia Legislativa do Pará, já há 15 parlamentares integrados às duas frentes que se formam contra a divisão. Outros 20 fazem parte das frentes pela formação dos dois novos Estados e seis deles afirmam que estão analisando o processo para poder decidir se integram ao movimento. Apesar de indecisos quanto à integração às frentes, eles já têm opinião formada contra a divisão.

A frente pela criação do Estado do Carajás, cujo parlamentar mais articulado com o tema na AL é o deputado João Salame (PPS), também analisa a possibilidade de questionar no Supremo a constitucionalidade da lei dos plebiscitos.

No entanto, as lideranças políticas pró-Tapajós estão mais centradas em acatar qual decisão o STF tomar. Segundo o deputado Alexandre Von (PSDB), a frente pró-Tapajós concorda com a decisão do TSE e, se o Supremo a mantiver, também será aceita. “O Supremo é a instância maior e a ele cabe a palavra final”, ressalta Von.

Ele explica que apesar de a Adin ter sido ajuizada pelo parlamento de Goiás, direcionado à divisão de municípios locais, a regra a ser decidida pelo STF vai servir para todos os processos de consulta popular sobre divisão territorial. “O importante é o Supremo decidir em tempo hábil a regra do jogo”, enfatiza o deputado.

EM JULGAMENTO – AÇÃO

O pleno do STF analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e que questiona a Lei 9.709/98, que define regras para plebiscitos.

Fonte: DOL

Um comentário em “STF define quem votará no plebiscito

  • 23 de agosto de 2011 em 08:59
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    A EMANCIPAÇÃO DO ESTADO DO TAPAJÓS, TODOS NESSA LUTA.

    Comentário: Tibério Alloggio.

    A criação do Estado do Tapajós sempre foi um ponto central da pauta de reorganização territorial e administrativa da imensidade amazônica.
    Fruto da revolta de sua ocupação predatória, e com a “ausência do Estado” na região amazônica, a idéia do Estado do Tapajós é um projeto antigo, que tem percorrido toda a história da nossa região amazônica.
    Uma região riquíssima e de tamanho continental, que abriga numerosos povos indígenas, comunidades tradicionais,
    Com a pobreza e a falta de desenvolvimento persistindo para a maioria da população.
    Por isso, a presença do Estado, ainda que seja como agente regulador, torna-se imprescindível. Ainda mais no Pará, que mesmo detentor da maior economia da Amazônia, é o Estado com os piores índices de desmatamento e de desenvolvimento humano da região norte. Mais uma vez, comprovando a “ingovernabilidade” do seu enorme território, o que torna imprescindível a necessidade de sua redivisão territorial, com a criação de duas novas unidades federativas (Tapajós e Carajás).
    O TAPAJÓS QUE QUEREMOS
    No Tapajós, o movimento de emancipação nasceu e cresceu sob três grandes pressupostos básicos:
    O isolamento geográfico; O abandono político; e as vantagens econômicas da emancipação, elementos esses, que sempre fizeram parte da retórica emancipacionista de diferentes gerações.
    Se a “ausência do Estado” foi o motor do anseio popular para um novo Estado, precisamos agora do combustível que fortaleça a perspectiva de sua criação, acrescentando mais elementos ao nosso projeto político.
    Em primeiro lugar reafirmando a Identidade Comum de nossa população com seu território, que hoje representa um conjunto de 27 municípios, unidos pelo mesmo perfil, social, econômico e ambiental. Uma identidade social e cultural construída historicamente, que solidifica e unifica a região.
    Em segundo lugar, prezando para a Sustentabilidade Socioambiental da grande região oeste do Pará, uma das últimas fronteiras verdes, com uma significativa população nativa, mestiça e oriunda dos processos de colonização da região.
    Uma sustentabilidade associada aos valores humanos, capaz de trilhar um novo modelo de desenvolvimento; ambientalmente sustentável no uso dos recursos naturais, na preservação da biodiversidade; socialmente justo na distribuição das riquezas e na redução da pobreza e das desigualdades sociais; que preserve valores, tradições, e as práticas culturais regionais.
    Um novo Estado, que deverá se basear nos princípios da democracia e da participação, acima dos interesses oligárquicos e de grupos políticos que historicamente vem dominando a política e o poder no Pará.
    Um estado descentralizado, que não reproduza os vícios que tomaram o Pará e sua capital Belém, o centro monopolizador dos recursos públicos. Um Estado que deverá ser a negação de todos os malefícios e práticas políticas que historicamente foram os percalços para que o Tapajós não se desenvolvesse e o povo não fosse feliz.
    Queremos um Estado do povo para o povo, representativo de toda a população do Oeste do Pará, nas suas diversas formas de organização cultural e composição demográfica. Um Estado presente, atuante, indutor de políticas que promovam a justiça e a equidade, em oposição a ausência do Estado na região.
    Um projeto de Estado com dimensões menores, com a responsabilidade de formar novas lideranças para administrá-lo, sem o qual não superaremos o jogo de dominação que persiste nas regiões do Brasil e da Amazônia em particular.
    Enfim, temos o desafio de lutar pelo Estado do Tapajós sedimentado em valores modernos de democracia e sustentabilidade social, ambiental, econômica e cultural, que prisma pela “sustentabilidade” e não por um “crescimento” a qualquer custo. Um projeto de reorganização territorial que sempre esteve no imaginário de toda a população do Oeste do Pará.

    Resposta

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