Governo do Pará garante um salário mínimo a famílias atingidas por enchentes em todas as regiões
O benefício de um salário mínimo está garantido pelo governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade social, em decorrência das fortes chuvas e dos alagamentos, registrados principalmente nas regiões Sudeste e Oeste do Pará neste início de ano. Na quinta-feira (13), o governador Helder Barbalho assinou o Decreto Estadual nº 2.117/2022, concedendo os benefícios do Programa “Recomeçar”, instituído pela segunda vez como medida de urgência à população atingida por desastres naturais.
“O decreto estabelece o ‘Programa Recomeçar’, para que a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar possam atender, através do Banco do Estado do Pará (Banpará), as famílias atingidas por enchentes, por desastres naturais. Portanto, mandando para o Diário Oficial neste momento (edição extra do Diário Oficial) dada a celeridade, para que possamos o mais rápido possível colaborar com estas famílias, diminuindo seus sofrimentos”, informou Helder Barbalho nas suas redes sociais.
O Programa “Recomeçar” concede de forma eventual auxílio financeiro em parcela única, no valor de R$ 1.212,00, às famílias paraenses em vulnerabilidade social, devido à de calamidade pública ocorrida no primeiro semestre de 2022, e à situação de emergência ocasionada por fortes chuvas, deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos.
Ainda segundo o governador, “este programa nós executamos em 2020, e agora é necessário restabelecê-lo para todo o território paraense, particularmente, neste momento, para atender às famílias em Marabá (na região Sudeste), que estão sofrendo com as cheias do Rio Tocantins. Nós já enviamos cestas de alimentos, e com esta iniciativa poderemos dar um salário mínimo, R$ 1.212,00, para cada família atingida”.
Cadastro – Para ter acesso ao benefício, a família deve ter renda mensal de até três salários mínimos e residir em imóvel atingido diretamente pelas fortes chuvas, de forma grave. O objetivo da iniciativa do governo é oferecer às famílias um valor que possam utilizar na reconstrução dos imóveis.
Helder Barbalho reiterou “que é fundamental que as famílias estejam cadastradas e reconhecidas pela assistência social do Município para envio deste cadastro à Defesa Civil do Estado e, consequentemente, para o Banpará poder fazer este pagamento”.
O levantamento e o cadastro das famílias que atendem às condições determinadas pelo decreto governamental serão feitos pelas prefeituras, por meio das coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil ou das secretarias Municipais de Assistência Social. A relação das famílias deve ser encaminhada para análise da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Saque – Os beneficiários terão acesso ao valor por meio de cartão magnético fornecido pelo Banco do Estado do Pará. O saque deverá ser realizado pelo beneficiário no prazo máximo de seis meses, a contar da liberação.
A relação dos beneficiários será divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) no prazo máximo de 30 dias após a liberação do benefício, de acordo com o que determina o decreto estadual.
O Impacto com Agência Pará