MP expede Recomendação relacionada a educação nas escolas indígenas de Jacareacanga
A Promotoria de Justiça de Jacareacanga expediu Recomendação à prefeitura, secretaria municipal de Educação e Procuradoria do município, relacionada às políticas públicas nas escolas indígenas, especialmente no que se refere aos contratos dos professores, e à consulta prévia aos povos indígenas antes de qualquer medida. No município há 76 escolas nas aldeias, e 50 estão registradas no INEP- Instituto Nacional de Educação Pública.
A Recomendação da promotora de Justiça Lílian Braga, que responde pelo município, considera que a Convenção 169 da OIT, de 7 de junho de 1989, assegura às crianças dos povos indígenas o ensino em sua própria língua, o que naturalmente impõe a presença de professores da etnia em salas de aulas de escolas indígenas, além de projetos político pedagógico e currículos escolares adequados a realidade dessas populações, desde que satisfaçam as normas mínimas estabelecidas pela autoridade competente.
De acordo com o MPPA, o município tem mais de 1.049 servidores temporários, passíveis de possível rescisão contratual em massa de professores contratados pela Secretaria Municipal de Educação, e necessitará realizar concurso público para preenchimento das vagas, uma vez que o Concurso Público regido pelo Edital 001/2016 foi declarado nulo pelo juízo da comarca, devido a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Processo nº. 0004628-64.2016.814.011). Um número significativo desses servidores terão que atender escolas indígenas, e a rescisão em massa implicará em descontinuidade do serviço público de educação diferenciada aos povos indígenas, e a interrupção do ano letivo causará prejuízo à formação escolar das crianças, especificamente diante de todas dificuldades causadas pela pandemia.
A promotoria destaca que o provimento efetivo do cargo de professor das escolas indígenas deve ser precedido de concurso público específico e diferenciado, com ampla participação dos indígenas, inclusive com previsão de ações afirmativas. E também ressalta a sentença judicial referente ao Processo nº. 0004628-64.2016.814.011, que determina o “planejamento municipal para o provimento dos cargos ou questão”, e eventual remoção de professores lotados em escolas urbanas ou rurais não indígenas para as escolas indígenas prejudicará a qualidade do ensino ofertado.
Ainda que o Município vislumbre a realização de concurso público específico e diferenciado para as escolas indígenas, deve ser garantida a transição de modo a não prejudicar o serviço ofertado, tanto em termos de continuidade quanto de qualidade da educação diferenciada. E a remoção pode implicar em diversos problemas, como ausência de contato com professores da própria etnia, dificuldades de relacionamento entre professores e indígenas, desrespeito às práticas tradicionais, déficit de aprendizado e alto índice de desistência ou falta de professores, em razão dos locais de oferecimento de aulas muitas vezes distante de suas residências.
A promotoria recomenda ao prefeito, procurador e secretário de Educação do município que se abstenham de adotar qualquer medida administrativa que altere a política pública de educação escolar indígena ofertada por Jacareacanga, sem a devida consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas do município.
E ainda que mantenha os contratos temporários dos professores indígenas enquanto não for realizado concurso público específico para as escolas indígenas, com participação dos povos indígenas na construção do certame e previsão de ações afirmativas, de modo a evitar a descontinuidade do serviço público e a frustração do caráter diferenciado e intercultural da educação escolar indígena. Em decorrência da determinação judicial, recomenda que o planejamento e a execução do concurso público obedeça a necessidade de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas do município.
Os destinatários têm dez dias para informar sobre o cumprimento, sob pena de adoção das providências extrajudiciais e judiciais. (Com informações do MPPA)