Detran Pará faz alerta sobre o transporte inadequado de crianças em veículos
Em alguns locais as férias escolares ainda não terminaram e muitos pais aproveitam esse período para fazer viagens com a família. Mas o deslocamento exige cuidados e é preciso pensar com atenção não só na programação do passeio, mas também na segurança das crianças no trânsito. Saber como transportar os pequeninos e respeitar as leis de trânsito são essenciais para garantir uma viagem tranquila e sem acidentes.
Segundo o Ministério da Saúde, em acidentes de trânsito, nos últimos 10 anos, mais de 145 mil crianças tiveram que ser hospitalizadas por conta desses acidentes. Em 2021, até o mês de outubro, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) registrou 167 irregularidades no transporte de crianças. A falta do dispositivo de retenção nos carros e o descumprimento da idade mínima em motocicletas estão entre as principais ocorrências.
Durante as ações educativas realizadas ao longo do ano, a infração também está entre as mais recorrentes nas rodovias estaduais e nas vias de acesso às praias e balneários. A coordenadora de Educação para o Trânsito, Isabella Mesquita, explica que o Detran trabalha durante o ano todo com ações e projetos que buscam conscientizar a população a agir de forma mais segura no trânsito. “Sigam a legislação, sobretudo quando se trata de criança, nunca deixem de usar o equipamento de segurança adequado, visto que o não uso desse equipamento é um dos fatores que mais causam acidentes e mortes nas vias”, alerta Isabella.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a obrigatoriedade do uso de sistema de retenção no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade. No caso das motocicletas, motonetas ou ciclomotores, apenas crianças maiores de dez anos poderão andar na carona do veículo. Quem descumprir a norma também cometerá infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
O adulto responsável pela condução da criança no veículo deve ficar atento às características do passageiro, como a idade, peso e altura, pois, essas características determinarão qual equipamento de retenção deverá ser utilizado.
Confira o que diz o CTB:
Automóvel
– Criança de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg deverá ser colocada no Bebê Conforto.
– Criança de 1 a 4 anos de idade ou com o peso entre 9 e 18 kg, deverá ser colocada na Cadeirinha.
– Criança com idade superior a 4 anos até 7,5 anos de idade ou com até 1,45 metros de altura e peso de 15 a 36 kg deverá ser colocada no Assento de Elevação.
– Crianças com mais de 10 anos devem ser transportadas usando cinto de segurança de três pontos.
Motocicleta
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe crianças menores de 10 anos de idade ou sem condições de cuidar da própria segurança, serem levadas em veículo de duas rodas. Para o deslocamento é exigido capacete de segurança de tamanho adequado, não podendo ficar muito largo na cabeça, e com viseira.
RG 15 / O Impacto com informações do Detran