Crime virtual: proteja-se contra os principais golpes

Os alertas estão cada dia mais frequentes nas redes sociais ou aplicativos de mensagem. De repente chega um aviso de um conhecido alertando que, se entrarem em contato por determinada conta pedindo dinheiro ou oferecendo produtos à venda, trata-se de um golpe praticado por um perfil falso. A recorrência de avisos como este chamam a atenção para a ocorrência de práticas de estelionato virtual, sobretudo no cenário em que a pandemia intensificou a presença das relações comerciais no meio virtual.

Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) apontam que no período de janeiro a dezembro de 2020 foram registradas 1.716 ocorrências de crimes de estelionato praticados na internet. No mesmo período de 2021, os registros passaram a 2.502 ocorrências do mesmo crime, um aumento de quase 800 casos.

A titular da Divisão de Combate a Crimes Econômicos e Patrimoniais Praticados por Meios Cibernéticos, ligada à Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Estado do Pará (PC-PA), Maria de Fátima Chaves dos Santos, aponta que desde 2019 vem-se observando um aumento da ocorrência de crimes de estelionato virtual no Estado.

“A gente está nessa demanda muito alta desde o início da pandemia, de 2019 para cá. As pessoas praticamente foram obrigadas a usar a internet para fazer compras, para se relacionar, para conhecer pessoas”, aponta. “As pessoas têm que aprender a viver na internet do jeito que a gente vive fora dela. Se você está acostumado a conferir se o cadeado está trancado, a não andar em ruas escuras à noite, se você já tem essa educação no mundo real, então deve ter cuidado também no meio virtual”.

A delegada alerta que qualquer pessoa pode vir a ser vítima de um crime de estelionato virtual, os famosos golpes praticados pela internet. Portanto, a melhor estratégia é se prevenir ao máximo. “Esses criminosos são oportunistas, eles esperam qualquer descuido. Não é que a pessoa tenha uma tendência maior a cair no golpe ou que ela é inocente”, considera.

“Todos os dias a gente passa por situações diferentes. Às vezes você está em um dia mais corrido ou que está mais preocupado com alguma coisa e acaba não conferindo as informações. Então, os criminosos procuram justamente essa vulnerabilidade que é inerente a todo mundo. Todo mundo pode cair em um golpe, vai depender do tipo de golpe”.

Maria de Fátima aponta que a principal defesa das pessoas contra esse crime cibernético, que é o estelionato, é primeiramente desconfiar de ofertas demasiadamente vantajosas. Também é preciso manter o nosso sistema operacional sempre atualizado, antivírus atualizado, não acessar páginas desconhecidas, verificar se, de fato, o nome da página é realmente o nome da página que se deseja acessar. “É preciso atenção máxima a todas as formas de pagamento. Sempre que você vai dispor dinheiro, tem que sempre conferir o destinatário, o banco, se o valor está correto”, orienta. “E lembrar que aquilo que parece ser muito bonito no início, na verdade pode ser uma isca para você cair em um golpe desses”.

CONFIRA ALGUNS GOLPES

Entre os golpes que costumam gerar grande demanda na Divisão de Combate a Crimes Econômicos e Patrimoniais Praticados por Meios Cibernéticos, a delegada aponta que cada um tem uma peculiaridade e costuma apresentar um modo de atuação diferente por parte dos criminosos. O que se repete, normalmente, é que em todos o estelionatário sabe usar muito bem as palavras para enganar a vítima.

Golpe do falso intermediário

No chamado golpe do falso intermediário da OLX, que é comum, o criminoso acessa um anúncio da OLX, copia o anúncio e envia mensagens para o anúncio verdadeiro se fazendo passar por um comprador interessado. Ao mesmo tempo, uma pessoa acessa o anúncio falso que o estelionatário postou e, aí, o falso intermediário começa a negociar com essa outra pessoa como se fosse ele o proprietário daquele produto, que normalmente é um celular ou imóveis. O que acontece é que o falso intermediário conversa com as duas pessoas, fazendo a intermediação da compra e venda. No dia em que as vítimas (a que vende e a que compra) vão ao cartório ou se encontram no local para fazer a entrega do produto, a compradora apresenta o comprovante de que depositou o valor, mas a que está vendendo o produto não recebeu nada porque, na verdade, o dinheiro caiu na conta do falso intermediário. “São anúncios que são chamativos, muito baratos. Então, sempre desconfie”, orienta a delegada Maria de Fátima. “No próprio site da OLX fala para não negociar em outros aplicativos que não sejam o próprio OLX. Porque normalmente o falso intermediário leva as pessoas para conversar pelo WhatsApp ou por um telefone cadastrado no nome de outras pessoas. Eles sempre tentam dificultar a identificação, o que faz a investigação ficar sempre mais longa porque você sempre tem que descobrir camadas”.

Golpe do falso parente do WhatsApp

O golpe do falso parente do WhatsApp não se trata nem de um roubo de WhatsApp. Na verdade, o que acontece é que um número desconhecido manda mensagem para a vítima com a foto de um parente no perfil e se passa pelo parente dizendo que mudou de número. Logo depois, o criminoso, se passando pelo parente da vítima, relata que que está no banco, que está com dificuldade de acessar a conta e que precisa fazer uma transferência bancária ou pagar um boleto urgente. Então, ele pede para a vítima fazer uma transferência ou pagar o boleto que, quando ele puder, ele devolve o valor. “As pessoas, com muita frequência, sem antes fazer uma ligação para confirmar se realmente se trata do seu familiar ou sem ligar antes para o número antigo para confirmar a informação, faz a transferência, faz Pix de valores absurdos. Às vezes o prejuízo extrapola valores da compra de uma casa, por exemplo”, explica. “Esse tipo de golpe é um dos que mais chegam demanda e, infelizmente, muitos idosos acabam caindo nesse golpe”.

Golpe do falso boleto/ falso Pix/ Falso QR Code

Nesse tipo de prática a finalidade é enganar a forma de pagamento. A vítima acha que está pagando alguma coisa para alguém, mas, na verdade, o dinheiro está sendo desviado para uma outra situação. Como acontece? Hoje se sabe que é possível acessar a internet e solicitar uma segunda via de um boleto ou, então, a internet é a única forma de se obter o boleto para fazer algum pagamento que se precisa. Com isso, muitas vezes as pessoas confiam muito nos buscadores e digitam o nome do banco e logo em seguida ‘segunda via de boleto’, por exemplo. O primeiro link que aparece com a busca, a pessoa clica e, quando ela clica, vai para um WhatsApp, por exemplo. Lá no WhatsApp já chega uma mensagem dizendo que é do banco pesquisado e pedindo para a pessoa digitar o CPF e o serviço que deseja. As opções são quase sempre as mesmas: segunda via de boleto, antecipação de boleto ou quitação de dívida. A pessoa vê que no perfil do WhatsApp está realmente o perfil da instituição que ela quer o boleto e faz o pagamento. Quando ela dá por si, muitas vezes ela nunca fez a conferência inclusive dos boletos pagos anteriormente, percebe que se tratava de um boleto falso, que estava registrado na conta de outra pessoa.

O mesmo ocorre quando alteram o código do boleto, o que ocorre normalmente quando a fatura chega no e-mail da pessoa. Para se prevenir, é preciso conferir o endereço de e-mail que enviou aquele boleto porque, muitas vezes, o domínio do e-mail não é institucional. O boleto enviado é igual ao original, mas o código está alterado. Uma forma de saber que se trata de um boleto falso é conferir os dados do destinatário na hora do pagamento. E é preciso conferir o nome com muito cuidado porque, às vezes, os criminosos criam empresas com nomes muito parecidos com os da empresa original. O ideal é, se for possível, conferir não só o nome, mas também o CNPJ da empresa que está fazendo o pagamento.

Golpe das redes sociais

Outro tipo de golpe que vem sendo muito registrado é o que o criminoso rouba a conta da rede social de uma pessoa para tentar aplicar golpes nos seus seguidores. A delegada alerta que a maioria das pessoas não mantêm a segurança em dois fatores nas redes sociais. Então, o criminoso consegue acessar a conta da pessoa, muda a senha, muda o e-mail ou o telefone de recuperação de senha e o verdadeiro dono da conta fica sem acesso ao seu perfil. Com a página roubada o criminoso começa a negociar com os seguidores do perfil e coloca no status que está vendendo os móveis da casa porque vai mudar ou porque quer renovar a decoração da casa, por exemplo. Quando as pessoas se interessam pelo anúncio, achando que é realmente a pessoa que eles seguem, os golpistas começam a negociar com os seguidores pelo direct. Os seguidores, pensando que estão falando com o verdadeiro dono da conta, fazem a negociação e transferem valores para a conta do criminoso. Assim, as vítimas que acham que estão comprando alguma coisa ficam com o prejuízo financeiro, mas o verdadeiro dono da página também fica com um prejuízo, o prejuízo psicológico porque as pessoas ficam ligando para ele para cobrar os produtos da venda, como se ele estivesse envolvido no golpe, sendo que não foi ele, ele nem tinha mais acesso à sua conta.

O que prevê a legislação para crimes praticados no ambiente virtual

As diferentes estratégias e meios utilizados pelos criminosos para praticar crimes por meio da internet vem sendo acompanhada pela legislação brasileira que, ao longo dos anos, vem desenvolvendo dispositivos e legislações específicas para atender às demandas surgidas no meio virtual.

O presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), advogado André Luiz Bastos Freire, destaca que hoje já é possível ter um maior controle sobre o que é praticado na internet. “Hoje a gente tem um controle, nós temos uma polícia bem equipada e que já está transitando nesses meios e conseguindo bastante êxito”.

Em termos de legislação, o advogado aponta que existem dispositivos importantes, como a Lei 12.965/14, que é o Marco Civil da Internet, e que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet de modo geral. Há, também, a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece uma série de cuidados para as empresas no tratamento de dados informados pelos clientes. Em relação aos crimes de estelionato virtual, o advogado exemplifica um caso bastante comum.

“Na realidade, quando a gente fala nesses crimes há o que se chama de engenharia social, que é a técnica usada por criminosos para induzir os usuários desavisados e a maioria desses crimes acontece exatamente por um descuido das pessoas”, considera. “Um estelionato virtual que tem ocorrido muito, principalmente nas redes sociais, é quando a pessoa recebe uma mensagem de alguém que nem conhece e começa a conversar. Existe todo um cultivo daquela amizade e de repente aquela pessoa pede um nude e, quando a vítima envia, é chantageada a pagar para que o criminoso não divulgue o nude”.

LEI

O advogado lembra que, a partir de uma situação parecida, quando um hacker invadiu o computador da atriz Carolina Dieckmann, teve acesso a fotos íntimas e tentou extorqui-la a pagar pela não publicação das imagens, surgiu a Lei de nº 12.737/12, que recebe o nome da atriz, e que acrescentou o artigo 154-A no Código Penal.

Mais recentemente, a Lei 14.155/2021 foi sancionada, prevendo punições mais duras a crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados a partir de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores ou tablets. De acordo com notícia publicada na Agência Senado, o texto altera o Código Penal a fim de agravar penas previstas para crimes como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital.

ESPECIALIZADA

A Polícia Civil do Pará dispõe de uma diretoria específica para investigação de crimes cibernéticos, a Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos, que investiga os crimes praticados contra os direitos individuais, os crimes que são contra vulneráveis e os crimes patrimoniais praticados por meios cibernéticos.

SERVIÇO

Quando uma pessoa for vítima de um estelionato virtual, deve procurar a delegacia para registrar a ocorrência ou fazer um Boletim de Ocorrência virtual. Nos casos em que há, por exemplo, crimes praticados por servidores de fora do país, que envolvem organização criminosa ou que se começa a observar a presença de muitos investigados são encaminhados à Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos. Os demais casos são investigados pelas próprias delegacias em que foi realizada a ocorrência.

Fonte: Dol

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