Candidato denuncia possíveis irregularidades no PSS do IFPA

Por Diene Moura

O candidato ao curso Bacharelado de Engenharia Civil, identificado como Valdeney Nogueira, procurou a nossa reportagem para externar sua indignação com relação a possíveis irregularidades no Processo Seletivo (PSS 2022.1), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), campus Santarém. O candidato questiona o resultado da análise de cota racial no PSS do IFPA, não cumprimento dos prazos especificados em edital, além da convocação de candidatos na 2° chamada com nota inferior a dos que foram classificados na 1° chamada.

“A banca não vem cumprindo os prazos que estão no edital, o que nos deixa a mercê de informações. Não publicam nem uma nota informando sobre novos prazos! Eu particularmente venho enfrentando um problema maior. Eu fui classificado em 1° chamada por cota, eu sempre me auto declarei e me considerei pardo, fiz minha inscrição dentro da cota e fui classificado em 1° chamada, logo após a classificação nós tivemos uma convocatória para uma banca de heteroidentificação e nessa banca eu tive o pedido indeferido”, alega o candidato.

Para concorrer as cotas étnico-raciais, os processos seletivos para cursos técnicos e superiores dos  Institutos Federais no país todo agora contam com uma banca  de heteroidentificação, a qual baseia-se exclusivamente nos aspectos fenótipos do próprio candidato, que é o conjunto de características visíveis, a exemplo de cor da pele, textura do cabelo, formatos do rosto, lábios e nariz. A ascendência não é levada em conta, ou seja, não importa que pais, avós ou bisavós sejam negros – pretos ou pardos.

“Quando entrei na sala havia dois homens e um rapaz que tava com a câmera. Entrei na sala e eles estavam conversando, nada como eu esperava, imaginei que eles gravassem para depois analisarem. Eu somente li a autodeclaração e me liberaram, em seguida veio o resultado de indeferimento. Ou seja, segundo previsão legal da lei 12.990/14, art.2°, a eliminação do processo seletivo e, consequentemente da lista de concorrência ampla – 2ª chamada e demais, poderia ocorrer tão somente se houvesse falsificação na autodeclaração, fato este que não ocorreu e que em nenhum momento fora sido cogitado pela banca examinadora”, lamentou Valdeney.

Baseado no edital n° 11, item 7.2 E 7.2.1, o denunciante argumenta que mesmo inscrito no sistema de cota e tenha obtido nota suficiente para classificação na modalidade de ampla concorrência, prevalecerá a classificação de ampla concorrência, e ressalta ainda que não houve abertura de prazo para interposição de recurso após a divulgação da 2° chamada. Levando em consideração essas questões citadas, o candidato requereu através de recurso administrativo, a anulação/retificação da 2ª chamada de classificados no processo seletivo, ao qual não teve seu nome incluído, mesmo possuindo média suficiente (84,64) dentro do âmbito de ampla concorrência.

“Eu já entrei com recurso administrativo e não julgam o meu recurso, eu quero saber o porquê de não ter sido chamado, sendo que eu possuo nota suficiente para isso e tendo verificado candidatos com nota inferior  a minha nessa classificação, e até agora estamos praticamente no final do processo seletivo e o IFPA  não julga o meu recurso. Agora na última sexta-feira, dia 11, já saiu uma nova relação de habilitados para matrícula, tivemos novos candidatos dentro da ampla concorrência não habilitados, sendo determinado já um prazo para uma terceira convocatória para ampla concorrência e até agora o meu processo, o meu recurso, não é julgado”, finalizou.

 Nota de esclarecimento IFPA

A unidade educacional foi questionada sobre os argumentos do denunciante e nos enviaram a seguinte nota de esclarecimento:  “Diante da denúncia apresentada pelo candidato Valdeney Nogueira, veiculada pelo jornal O Impacto, questionando o resultado do processo se Heteroidentificação do Processo Seletivo Especial (PSE), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), Campus Santarém, elucida que:

A Comissão de Processo Seletivo do IFPA obedece às cotas previstas na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio; no Decreto nº 7.824/2012, alterado pelo Decreto nº 9.034/2017; e na Portaria Normativa nº 18 de 11/10/2012 do Ministério da Educação, alterada pela Portaria Normativa nº 09/2017.

Os candidatos inscritos em vagas reservadas a cotas étnico-raciais, aquelas reservadas a autodeclarados NEGROS (pretos ou pardos), serão submetidos a procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração de raça/cor, que terá como critério para verificação da autenticidade da autodeclaração as características fenotípicas, observadas de forma presencial, por meio de procedimentos realizados pela Comissão Local de Heteroidentificação do campus do IFPA, cujas decisões motivadas serão adotadas por maioria simples de seus membros, conforme previsto na Resolução IFPA/CONSUP nº 224/2021, de 23 de fevereiro de 2021. Ato contínuo, o candidato julgado e permanecendo o indeferimento do procedimento de heteroidentificação, o candidato será eliminado do processo seletivo, e perderá o direito à vaga.

O candidato Valdeney Nogueira inscreveu-se para a cota racial L1 e ficou 5° lugar na classificação, com a nota 84,64. Como não foi deferido no processo de Heteroidentificação, perdeu o direito à vaga, conforme foi explicitado no item acima.

Apesar de relatar que seria aprovado na Ampla Concorrência, uma breve análise nas notas permite inferir que o candidato está equivocado em sua percepção, visto que a menor nota entre os candidatos classificados na primeira chamada da Ampla Concorrência foi 88,61, ou seja, 3,97 pontos acima da média do candidato Valdeney Nogueira. Vale ressaltar ainda que, como não seria aprovado na primeira chamada da Ampla Concorrência, o candidato também já foi eliminado dessa cota e, conforme dita o edital, não pode concorrer na segunda chamada.

Dessa forma, não há nenhuma ilegalidade na participação do candidato Valdeney Nogueira no Processo Seletivo Especial do IFPA Campus Santarém. O Processo está ocorrendo dentro da normalidade e seguindo todas as normas previamente estabelecidas em edital”.

Curso Bacharelado em Engenharia Civil

As inscrições para o Curso Superior de Graduação em Engenharia Civil iniciaram no dia 9 a 21 de dezembro de 2021 com resultado final previsto para o dia 31 de dezembro do respectivo ano.  As 40  vagas ofertadas são destinadas a candidatos que concluíram o Ensino Médio,  ensino equivalente ou que tenham sido certificados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional de Certificação de Competência de Jovens e Adultos (ENCCEJA)  – Ensino Médio, ou exame de certificação de competência e também de avaliação de jovens e adultos realizados pelo sistema Estadual de Ensino ou Municipais de Ensino.

Seleção

 A seleção será realizada com base no desempenho do candidato nas áreas avaliadas pelo Histórico Escolar nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Biologia, Física e Química ou equivalentes, respeitando o disposto no item 4.5 do edital, devendo comprovar essas notas/conceitos, caso seja aprovado, por meio do mesmo documento utilizado para lançamento das notas/conceitos no sistema de inscrição. Serão selecionados os candidatos que obtiverem maior pontuação até o número de vagas ofertadas.

RG 15 / O Impacto

2 comentários em “Candidato denuncia possíveis irregularidades no PSS do IFPA

  • 18 de fevereiro de 2022 em 12:06
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    E mesmo após denúncia realizada, o instituto continua a descumprir prazo divulgado em suas próprias retificações, seguindo no dia de hj para sua 5° correção de cronograma 18/02/2022.
    Impetramos novo recurso administrativo, demonstrando a ilegalidade do item 12.3 de seu edital ao qual baseou-se para efetuar minha exclusão do certame.
    Estamos aguardando o julgamento!

    Resposta
  • 18 de fevereiro de 2022 em 11:54
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    Total falta de respeito não somente com os candidatos mas com a população santarena em geral! Mesmo após a denúncia, instituto continua a descumprir prazos previstos em suas próprias retificações, devendo seguir hj 18/02, para a sua 5 correção! Verdadeiro absurdo!
    Impetramos no dia de hj mais um recurso administrativo junto à banca, demonstrando ilegalidade no dispositivo 12.3 de seu edital, que fere norma anterior vigente, lei Lei 12.990/2014.
    Estamos aguardando julgamento!

    Resposta

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