INSS: Revisão da vida toda é aprovada pelo STF
O julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas em junho do ano passado. No entanto, na sexta-feira (25), a corte formou maioria de 6 a 5 no processo, quando Moraes deu seu voto de minerva a favor dos segurados.
A partir de agora será possível incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Antes o INSS considerava apenas as contribuições realizadas após o início do Plano Real, ou seja, a partir de julho de 1994.
Para ter direito a revisão da vida toda, será necessário uma ação judicial, o que aumentará os valores de muitas aposentadorias e pensões por morte concedidas pelo INSS. Porém, o aposentado precisa ficar atento, pois em alguns casos, a revisão pode baixar o valor do benefício. Por isso, antes de entrar na Justiça é melhor fazer as contas para saber se vale a pena pedir a revisão da vida toda. Neste caso é bom ter o auxílio de um advogado especialista nas regras da Previdência Social.
Quem tem direito
Em tese, aposentados com contribuições relevantes anteriores ao ano de 1994 podem optar refazer o cálculo de seu benefício, porém, é preciso que seja feito num período de 10 anos contando a partir do primeiro dia que recebeu o primeiro pagamento. Após 10 anos, não será possível pedir a revisão.
Sendo assim, terão direito de pedir a revisão da vida toda, os aposentados que conseguiram o direito nos últimos 10 anos (antes da Reforma da Previdência em 2019).
Mas, atenção a decisão do STF em favor da revisão da vida toda ainda não está valendo, é preciso aguardar a publicação da decisão, porque o julgamento no plenário virtual está previsto para ser finalizado até o dia 8 de março.
Existe uma distorção criada pela Reforma da Previdência em 1999, que agora pode ser corrigida com a revisão da vida toda. Em 1999, duas regras passaram a valer, criando duas fórmulas ao cálculo de aposentadoria.
Os segurados no INSS até 26 de novembro daquele ano teriam média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições a partir de 1994 (ano de criação do Plano Real). A pessoa que iniciou as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 teria média salarial calculada com todos os salários.
Fonte: Jornal Contábil