"Refis da Crise" – Termina amanhã prazo para as pessoas físicas consolidarem débitos

As pessoas físicas que optaram pelo Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 têm somente até amanhã, 31, para indicar os débitos a serem consolidados. A Receita Federal alerta que essa nova data é somente para a pessoa física que não realizou esse procedimento em maio/2011.

Quem perder o prazo terá o pedido de parcelamento cancelado. Nesses casos, os valores dos débitos serão cobrados sem os benefícios do “Refis da Crise”, que reduziu as multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.

Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas. Novas opções pela Lei 11.941/09 e a troca de modalidade anteriormente escolhida não serão permitidas.

Os procedimentos devem ser realizados exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br). Nesses endereços estão disponíveis um manual passo a passo e um vídeo explicativo dos procedimentos necessários à consolidação dos débitos parceláveis.

Todos os integrantes desse grupo de pessoas físicas foram notificados por carta sobre a reabertura do prazo.

Prazo para apresentar seis declarações também termina amanhã

Amanhã, também é o último dia para a entrega de seis documentos à Receita Federal: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF-Bebidas), Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), Declaração Especial de Informações Relativas ao controle de papel imune (DIF-Papel Imune) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

O programa para preenchimento destas declarações, assim como o de envio à Receita encontram-se na página www.receita.fazenda.gov.br.

A não entrega de qualquer um desses documentos sujeita o contribuinte ao pagamento de multas.

Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/DRF/Santarém

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