Ex-presidente da Câmara de Juruti terá bens bloqueados no valor de mais de R$ 7 milhões

Por Lúcia Brandão

Determinação foi do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará

O ex-presidente da Câmara Municipal de Juruti, Marisson Garcia Batista, não enviou as prestações de contas dos exercícios de 2017 e 2018, sob sua responsabilidade, no valor de mais de 7 milhões de reais, o que fez com que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) solicitasse o bloqueio dos bens do ex-gestor.

De acordo com o TCM/PA, após omissão por parte do ex-vereador de Juruti, iniciou uma Tomada de Contas Especial (TCE), para apurar a responsabilização pelo não encaminhamento de nenhuma prestação das contas anuais de gestão, exercício de 2017.

O relatório final do Tribunal apontou que em 2020 o ordenador de despesa foi citado, porém, passado o prazo regular não houve qualquer interação de Marisson Garcia Batista com a Corte de Contas. Devido ao silêncio do ex-gestor não foi possível comprovar se foram cumpridas as obrigações legais e constitucionais com a gestão dos recursos públicos recebidos pela Câmara Municipal de Juruti.

Segundo o Órgão Fiscalizador, o valor do montante das contas de 2017 foi apurado junto ao Balanço Geral da Prefeitura do município, onde consta a transferência para a Câmara de Juruti de R$3.480.000,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta mil). Como não houve envio da prestação de contas, o levantamento das despesas realizadas foi prejudicado.

Em vista da indiferença de Marisson Garcia Batista, que mesmo após regularmente citado e notificado, não apresentou defesa, o Pleno considerou, portanto, a não comprovação de nenhuma despesa.

CONTAS DE 2018

Conforme o TCM/PA, o ex-vereador, também é responsável pelas contas da gestão de 2018 da Câmara Municipal de Juruti, onde agiu da mesma forma, não fazendo as remessas das prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestre do exercício de 2018. Por esse motivo, o Tribunal instaurou nova Tomada de Contas Especial.

O conselheiro José Carlos, por meio da 7ª Controladoria do Estado, publicou edital de citação, com prazo para que Marisson Garcia Batista apresentasse defesa. Contudo, novamente se manteve indiferente ao processo e não se apresentou.

Assim como na apuração do exercício anterior, o TCM/PA examinou os extratos bancários da Prefeitura Municipal, onde constatou que os recursos recebidos pela Câmara somaram R$ 3.770.000,00 (três milhões e setecentos e setenta mil) naquele ano. No entanto, pela inexistência de prestação de contas o Tribunal não pôde apurar como se deu o uso do dinheiro sob responsabilidade do ordenador de contas da Câmara no exercício de 2018, tampouco se foram obedecidos os dispositivos legais que disciplinam o uso de recurso público.

PENALIDADES

A prestação de contas é um dever constitucional claramente descrito na Constituição Federal do Brasil (CF/88), por isso quaisquer pessoas que “utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos” tem a obrigação de cumprir as cláusulas descritas da CF/88 e legislação própria que regem o uso do dinheiro público.

Diante disso, o Órgão de Controle quando não receber a prestação de contas das entidades públicas dos quais é responsável pela fiscalização, poderá instaurar procedimentos de apuração, a fim de verificar o destino dado aos recursos públicos. Quando se torna inviável a verificação das aplicações do dinheiro público, a exemplo das contas sob responsabilidade do ex-presidente da Câmara de Juruti, o Tribunal poderá decidir pela responsabilização do gestor das contas e encaminhar outras providências, de acordo com a legislação em vigor.

Para a Corte de Contas, diante do constante silêncio do ex-presidente da Câmara Municipal de Juruti, o Pleno imputou o débito de R$ 3.480.000,00 (contas de 2017) e R$ 3.770.000,00 (contas de 2018), totalizando R$ 7.250.000,00 (sete milhões e duzentos e cinquenta mil) “que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local”, informou o Conselheiro José Carlos Araújo, em decisão votada na quarta-feira (20/4) na sessão plenária virtual.

MULTAS E BLOQUEIOS DE BENS

A decisão da Corte de Contas também determinou aplicação de multas, que somando os dois anos de exercício dos quais não foram prestadas contas, totalizaram R$ 49.556,40 (quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta e seis e quarenta), que deverá ser recolhido em até 30 dias após a decisão. O não pagamento da multa no prazo estipulado é passível dos acréscimos decorrentes da mora.

Pleno do TCM/PA estabeleceu que “sejam tornados indisponíveis durante um ano, os bens do ordenador Marisson Garcia Batista, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos valores.” O Tribunal também recomendou a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Belém e de Juruti, ao Banco Central, solicitando informações das contas-correntes em nome do ex-vereador, para que se possa bloquear os valores que nelas estejam depositados. Por fim, cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público do Estado para as devidas providências. (Com informações do TCM/PA)

HISTÓRICO

A Polícia Civil do Estado do Pará (PC/PA) em 2017 realizou a operação “Suplício de Tântalo”, cuja ação deu cumprimento a oito mandados de prisão preventiva e dez mandados de buscas e apreensões no município de Juruti, referentes a uma investigação sobre um esquema de corrupção. Segundo noticiado pela PC, “[…] entre os investigados [estavam] o presidente da Câmara Municipal de Juruti […]”, que na época era Marisson Garcia Batista.

As informações da investigação mostraram que os investigados teriam constituído uma rede criminosa organizada, cuja finalidade era o desvio para proveito próprio e de terceiros, de uma grande quantidade de combustível que deveria ser utilizado no abastecimento da Usina Termoelétrica da comunidade de Juruti Velho. Além disso, constatou-se a contração de pessoal para serviço público sem seguir os procedimentos legais.

“Cumpre esclarecer que a energia elétrica da comunidade de Juruti Velho é fornecida por meio de Usina Termoelétrica. Dessa forma, a Prefeitura de Juruti, por meio da Secretaria de Infraestrutura, fornece mensalmente a quantia de 30 mil litros de combustível, de forma gratuita, à população que reside em Juruti Velho para funcionamento do gerador”, explicou o delegado Jair Castro.

Atualmente, no site institucional da Câmara Municipal de Juruti Marisson Garcia Batista não está listado como vereador da 19ª (Décima Nona) Legislatura – 2021/2024 – atual. Seu nome consta na 18ª (Décima Oitava) Legislatura – 2017-2020, onde é descrito como 2º Secretário do Biênio 2019-2020 da Mesa Diretora.

De acordo com informações do Tribunal de Contas, o ex-vereador esteve como presidente da Câmara Municipal de Juruti nos anos de 2017 e 2018, respondendo assim pela gestão das contas no valor de R$ 3.480.000,00 e R$ 3.770.000,00 respectivamente, totalizando mais de 7 milhões, sendo que não houve qualquer prestação das referidas contas ao TCM/PA.

O Impacto

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