Suspensão do licenciamento de multinacional no Pará é solicitada
O Ministério Público do Estado do Pará expediu uma recomendação conjunta, nesta última terça-feira (26/4), à empresa multinacional Cargill S/A e ao Estado do Pará, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. O documento foi assinado por quatro promotoras de Justiça, duas da área cível e duas de agrária, entre elas estão as promotoras Herena Melo, Juliana Nobre, Ione Nakamura e Louise Silva. A recomendação é decorrente das atividades realizadas em conjunto com dez comunidades quilombolas.
Ao Estado do Pará foi solicitada a suspensão do licenciamento ambiental da empresa, até que as comunidades impactadas sejam consultadas. Assim como, a prestação de esclarecimentos a respeito da negligência, com o Plano de Utilização, pactuado entre os assentados do PAE Santo Afonso e o INCRA, com a colaboração da EMBRAPA, que proíbe a instalação de empreendimentos industriais na região.
A Cargill S/A é uma empresa multinacional, fundada nos Estados Unidos, em 1865. Atualmente atua em toda a cadeia agrícola alimentícia, e em outras áreas. Para a empresa, foi requerida a regularização interna, da quantidade de barcaças inseridas nos rios próximo as ilhas do Xingu e do Capim. As barcaças são extensas embarcações chatas, utilizadas para transporte de grandes quantidades de mercadorias a granel. O pedido de controle desses veículos é no sentido de garantir o tráfego seguro das embarcações que transportam passageiros. Do mesmo modo que, desinstale cercas elétricas que limitam o acesso de moradores no território das comunidades, o que inclui a navegação e pesca nos rios da região às proximidades do empreendimento, impedidas por muros e paredes e segurança armada nos rios.
Além disso, foram demandadas justificativas quanto à divergência geoespacial, do mapa contido no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) elaborado pela empresa Ambientare, no qual são apontados 540,00 hectares controlados pela multinacional, divergente dos 388 hectares, registrados nos documentos fundiários. A segunda justificativa deve ser sobre a ausência de Estudo de Impacto Ambiental, de navegação, tendo em vista que na área do Terminal Portuário de Uso Privado (TUP) da empresa, circulam pequenas embarcações de madeira utilizadas como único meio de transporte e também pelos pescadores artesanais.
Foi fixado o prazo de 10 dias, contados do recebimento da recomendação, para prestação das informações sobre as medidas recomendadas. O não atendimento da recomendação poderá ensejar a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, por sua conduta omissiva, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O MPPA considera a Constituição Federal que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a exigência de estudo prévio de impacto ambiental, com publicidade, para instalação de atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, que não foi respeitado neste caso. Da mesma maneira, considera o direito de comunidades quilombolas a propriedade definitiva de suas terras, e que o conceito de território para os povos e comunidades tradicionais abrangem vários locais, nos quais os mesmos possam se reproduzir em relação à sua tradicionalidade.
No estudo do relatório de impacto ambiental a empresa nega a existência de unidades de conservação próximas, mas na Ilha do Capim, a 1 km de distância do local do porto da Cargill, há uma reserva ecológica de 180 hectares.
Também foi levado em consideração o relato das comunidades, que indicaram constante deposição de combustíveis fósseis na água pela tripulação das barcaças, deposição de grãos de soja e milho no fundo do mar. Estes grãos são ingeridos pelos peixes e há possibilidade de estarem contaminando a alimentação dos pescadores, pois são produzidos com agrotóxicos. Além disso, foi identificado que tem duas espécies de peixe boi ameaçados de extinção na localidade. (Com informações do MPPA).
Foto: Ascom MPPA.
O Impacto