Juiz decreta nulidade do contrato entre o município de Santarém e a Cosanpa
A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve sentença favorável em Ação Civil Pública, que decreta a nulidade do contrato entre o município de Santarém e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) e determina prazo de seis meses para a contratação de empresa para prestação do serviço público de saneamento básico para a Região Metropolitana de Santarém, incluindo Belterra e Mojui dos Campos. A decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Santarém foi expedida no último dia 12 de maio.
Desde 2016, quando foi ajuizada, a Ação tramita na justiça, com atuação à época, da promotora de Justiça Maria Raimunda da Silva Tavares, e posteriormente do promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana. A decisão do juiz Claytoney Passos determina ainda a substituição da rede de cimento amianto, a ser custeada pela Cosanpa, na Região Metropolitana de Santarém, no prazo máximo de seis meses. A ACP teve como objeto a rescisão do convênio firmado entre o Município de Santarém e a Cosanpa, sem pagamento de indenização, em razão da ineficiência do serviço de abastecimento de água.
A decisão esclarece que em 17 de janeiro de 2012 foi sancionada a Lei Complementar nº 79/2012, que instituiu a Região Metropolitana de Santarém, composta pelos Municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra. Mesmo com existência da Região Metropolitana desde 2012, o Município de Santarém firmou, em junho de 2013, isoladamente, o Contrato de Programa nº 01/2013 com a Cosanpa, para a prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário (saneamento básico), com a vigência inicial de 20 anos, podendo ser prorrogado.
Sobre as regiões metropolitanas, a Constituição Federal previu que caberia ao Estado a sua instituição, das microrregiões e aglomerações urbanas. A ausência de regras claras contribuiu para que existissem divergências a respeito da competência sobre os serviços de saneamento básico nessas regiões. Após 13 anos, em março de 2013, ou seja, antes de se firmar o contrato com a Cosanpa, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um novo regime jurídico-constitucional para as regiões metropolitanas, definindo pela gestão compartilhada entre o estado-membro e os municípios integrantes. A titularidade seria municipal quando o serviço fosse de interesse local, e a gestão seria compartilhada quando se tratasse de região metropolitana.
A decisão do STF que instituiu a gestão compartilhada dos serviços de saneamento básico nas regiões metropolitanas começou a produzir efeitos em 6 de março de 2015, informa a decisão. Mesmo que na data do contrato (21/06/2013), a decisão ainda não estivesse produzindo efeitos, a determinação do STF de gestão compartilhada, após março de 2015, passou a valer. “Consequentemente, após esse marco, as decisões não mais poderiam ser tomadas de forma isolada pelo Município de Santarém, e sim com a participação obrigatória de todos os entes públicos atingidos, quais sejam, o Estado do Pará e os demais municípios integrantes da Região Metropolitana de Santarém (Mojuí dos Campos e Belterra)”.
Como forma de sanar a nulidade ocorrida no contrato, deveria ter havido a sua ratificação pelos demais entes públicos integrantes da região, ou seja, Mojui dos Campos e Belterra, após março de 2015, “o que não houve, perpetuando-se a ilegalidade até a presente data”, destaca. Esses fatos se somam à má prestação do serviço público pela Cosanpa, que tem acarretado irreparáveis prejuízos à população.
Quanto a substituição da rede de cimento amianto, o MPPA informou na inicial sobre a permanência de 8 quilômetros de rede desse tipo em Santarém, construída em 1986, tendo a Cosanpa informado que haveria a substituição em aproximadamente dois anos. Entre 2012 a 2016 houve 90 rompimentos da rede, e os custos para recomposição da massa asfáltica recaem sobre o Município de Santarém, gerando ônus financeiro significativo.
Sobre a nocividade do amianto, em 2017, a Organização Mundial de Saúde (OMS) fez um alerta, considerando o mineral, usado na fabricação de telhas, caixas d’água e tubos, como cancerígeno, e apontando que as doenças relacionadas a ele são consideradas incuráveis. Além disso, a rede em amianto acarreta em vazamentos constantes, prejudicando o abastecimento de água, sendo urgente a sua substituição.
Diante dos fatos, o juiz julgou procedente o pedido do MPPA e decretou a nulidade do Contrato de Programa nº 01/2013, firmado entre a Companhia de Saneamento do Pará e o Município de Santarém, em razão de suas nulidades. Determina a realização de procedimento licitatório, no prazo máximo de seis meses, para contratação de empresa para prestação do serviço público de saneamento básico para a Região Metropolitana de Santarém, observando-se as determinações legais, inclusive da LC nº 79/2012 e com a participação dos Municípios de Mojui dos Campos e Belterra, destacando que a prestação do serviço público de saneamento básico permanecerá a encargo da Cosanpa durante o período que antecede a conclusão do procedimento licitatório, limitado ao prazo de seis meses. (Com informações do MPPA)
O Impacto
Nunca a Cosanpa prestou serviços de qualidade, na Alameda 25, aeroporto velho, paga-se 73 reais mensais e não se recebe água contínua, neste período coleta-se água da chuva porque a da torneira, qdo dá, é pouquíssima. Estamos sem água há tempo, sem nenhuma providência. Hoje mesmo não deu nada. Vergonha.
Boa tarde, senhores !
Aqui no bairro do Diamantino é uma escassez de água , vamos melhorar o abastecimento de água, não só aqui mas sim em todos os os bairro por favor ….
Essa companhia que aí está, não tem as mínimas condições de gerenciamento do abastecimento de água em Santarém, muito menos da coleta e tratamento de esgoto.
Basta, chega de incompetência!