Indefinição sobre marco temporal abre brecha para perseguir lideranças indígenas, afirmam debatedores
O adiamento, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento a respeito da tese do marco temporal das terras indígenas abre brecha para o avanço de políticas que fragilizam territórios e incentivam conflitos e perseguição de lideranças indígenas. A avaliação é do secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira.
Ele participou nesta quinta-feira (23) de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados que debateu os impactos da tese do marco temporal na vida dos povos indígenas.
O debate ocorreu no mesmo dia previsto para a retomada do julgamento. Mas o STF decidiu adiar a análise do caso, que agora não tem data marcada para ser avaliado pelos ministros.
A tese do marco temporal prevê que só devam ser demarcadas as terras ocupadas pelos povos indígenas até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Para Cerqueira de Oliveira, o tema deveria ser tratado como prioridade pelo STF. “O adiamento desse julgamento nos coloca uma responsabilidade muito grande no sentido da proteção da vida dos povos indígenas daqui por diante. Não sabemos o que vai acontecer até o final do ano. O governo trabalha já com a existência desse marco temporal e tem atuado efetivamente para fragilizar a proteção dos territórios e o usufruto exclusivo dos territórios indígenas no Brasil, incentivando o conflito e a perseguição de lideranças”, disse.
Direitos indígenas
Segundo ele, hoje muitos dos territórios são assediados por “milícias armadas e narco-garimpeiros”, que colocam os povos em risco. Ele avalia que o adiamento da decisão por parte dos ministros também poderá incentivar o avanço de proposições legislativas para retirar direitos indígenas, como o Projeto de Lei 490/07, que busca consolidar em lei a tese do marco temporal, e o PL 191/20 , que trata de mineração em terras indígenas.
A deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), que solicitou a audiência, lembrou que a decisão do STF, de repercussão geral, vai impactar a vida de todos os indígenas. O processo envolve o governo de Santa Catarina e indígenas do povo Xokleng, que reivindicam um território na região central do estado.
Segundo Joenia Wapichana, a tese do marco temporal vem deixando muitos indígenas em estado de vulnerabilidade.
“Esse argumento gerou uma série de proposições em relação ao direito da terra indígena, principalmente suspendendo a demarcação de terras indígenas, e tem sido utilizado pelo governo federal para travar o processo de demarcação, deixando muitos povos vivendo em situação de violência, ameaças, invasões territoriais e de extrema vulnerabilidade social e cultural”, disse a deputada.
Segundo o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Luiz Eloy Terena, o direito dos povos originários à terra independe da demarcação.
“A terra indígena não passa a existir com a demarcação, ela já existe. O dever do Estado é apenas reconhecer administrativamente aquelas fronteiras. Tanto é que o efeito da portaria declaratória é declaratória e não constitutiva de direito. Isso o Supremo já falou em várias ocasiões”, disse.
O líder indígena Brasílio Priprá Xokleng, de Santa Catarina, declarou a intenção de continuar lutando.
“Há 5 mil anos os povos indígenas moram aqui. E as pessoas que chegaram agora matam as comunidades, matam as crianças, acabam com o nosso rio, acabam com o nosso peixe, acabam com a nossa floresta. Temos certeza que vamos lutar. Dentro da legalidade e do respeito às pessoas, nós, povos indígenas, vamos lutar. Temos 500 anos lutando, mas pode esperar que nós estamos preparados para mil anos”, disse.
Acordos internacionais
Segundo a jurista Déborah Duprat, ex-procuradora federal dos Direitos do Cidadão, seria “pouco razoável imaginar que uma Constituição que procura superar um projeto colonial permitisse que os povos originários ficassem numa situação de povos sem-terra”.
Ela também lembrou que o Brasil é signatário de acordos e convenções internacionais na área de direitos humanos, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, cujo comitê de monitoramento estabelece que os países que não asseguram segurança territorial aos seus povos indígenas estão em situação de discriminação racial.
O Impacto com Agência Câmara
Pingback: A (re)existência das comunidades indígenas e a pandemia de Covid-19 – AUN – Agência Universitária de Notícias