Preso advogado denunciado por envolvimento com facção criminosa

O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MPPA (GAECO), com apoio do Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional do MPPA (GSI) e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP/PA), deu cumprimento na terça-feira (26), a mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva, expedidos pelo Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) nos autos de processo nº 0807917-65.2022.8.14.0401, em desfavor do advogado Lóis Dathan Gatinho Costa, suspeito de envolvido com facção criminosa, a partir de pedido formulado pelo GAECO, nos autos da denúncia que imputou ao réu a prática dos crimes de integrar organização criminosa e associação para o tráfico.

A Operação Pombo II, desdobramento da Operação Pombo I, fundamenta-se em procedimento investigatório criminal instaurado pelo GAECO em 3 de maio de 2022, para apurar a relação ilícita de advogados com integrantes de facções criminosas que se encontram custodiados em estabelecimentos prisionais paraenses.

No decorrer de um ano, a investigação realizada no contexto da Operação Pombo conseguiu constatar a relação criminosa existente entre integrantes custodiados da facção Comando Vermelho e o advogado, o qual vinha funcionando como “mensageiro”, ao se utilizar de suas prerrogativas conferidas legalmente pelo exercício da advocacia para servir de elo entre faccionados presos e faccionados soltos, repassando as informações obtidas por ocasião das visitas realizadas em estabelecimentos prisionais no Estado do Pará.

Diante disso, em pedido fundamentado realizado na Operação Pombo I, o GAECO pleiteou e obteve mandados de busca e apreensão pessoal, deferidos pelo Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado do TJPA, cujo cumprimento resultou na apreensão de bilhetes manuscritos, bem como aparelhos eletrônicos, dentre os quais um relógio smartwatch pertencente a um advogado preso por razões semelhantes em 2 de junho deste ano, utilizado para gravar as mensagens durante as visitas carcerárias, com o objetivo de repassá-las aos faccionados em liberdade.

Os bilhetes manuscritos eram destinados a diversos integrantes da referida facção criminosa, dentre eles David Palheta Pinheiro, vulgo “Bolacha”, e o próprio presidente Leonardo Costa Araújo, vulgo “L-41”, ambos encontrando-se atualmente foragidos no Estado do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, cabe ressaltar que a contribuição da Polícia Científica do Estado do Pará foi determinante para o sucesso da investigação, uma vez que os bilhetes manuscritos encontrados com um dos advogados foram submetidos à realização de perícia grafodocumentoscópica – exame grafotécnico de unicidade de punho, comprovando-se desta feita o envolvimento dos causídicos com a facção criminosa, além da perícia de fonética relacionada à extração do conteúdo dos aparelhos eletrônicos apreendidos.

O mandado de prisão preventiva foi obtido após o GAECO apresentar evidências à Justiça, devidamente descritas em capítulo próprio da peça acusatória, sobre a necessidade de garantia da ordem pública a partir da constrição cautelar do advogado.

Destaca-se que as forças de segurança do Estado do Pará têm sido alvos constantes dos ataques ordenados por integrantes de facções criminosas, a exemplo das duas dezenas de registros de crimes contra policiais penais, o que serviu de subsídio jurídico à decretação e manutenção da segregação provisória.

INTEGRANTES DE FACÇÃO CONDENADOS: A partir de denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado (GAECO), em trabalho investigativo da Polícia Civil do Pará, o juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado no Estado do Pará (VCCO) proferiu, na terça-feira (26), sentença condenatória contra sete integrantes da cúpula da facção criminosa que se autointitula Comando Vermelho, pela prática dos crimes de integrar organização criminosa, e de associação para o tráfico, negando-lhes ainda o direito de recorrer em liberdade.

Segundo pontuou o juiz da VCCO em sua sentença condenatória contra os réus Fernando Lucas Lima da Silva, Gabriel Rodrigues da Fonseca, Gabriel Costa Magalhães, Gustavo Cristian Souza, João Afonso Leonço Fonseca Pereira, Keliton Nunes de Sousa e Otávio Henrique Gomes da Silva, eles integram a organização criminosa Comando Vermelho.

“Pelo contexto e demais provas no caso sub examen, se extrai, que se trata dos réus denunciados nos presentes autos, que são integrantes da perigosa organização criminosa comando vermelho, de modo a autorizar o édito condenatório em face dos mesmos, como dito, ressaltando-se, dessa forma, que emergem dos autos que os réus participavam do grupo de whatsapp denominado ‘futebol’, o qual não tinha relação com o esporte, mas sim era utilizado para a organização dos crimes perpetrados pela mencionada organização criminosa, sendo que, no aludido grupo, faziam parte faccionados do comando vermelho, onde debatiam questões referentes a diversos crimes praticados pela aludida organização criminosa, conforme se verifica claramente da extração de dados constante dos presentes autos”, relatou o magistrado.

Por Baía

O Impacto

Foto: Divulgação

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