Crime contra a Humanidade no Pará, caso José Pereira

José Pereira Ferreira, trabalhador rural, então com 17 anos, trabalhava na Fazenda Espírito Santo, no município de Sapucaia, no estado do Pará. No entanto, logo percebeu que o trabalho se daria de maneira análogas a escravidão, sem remuneração devida, com jornadas excessivas e com a privação de liberdade. José e os demais empregados trabalhavam vigiados por homens armados, sob condições desumanas.

Ao tentar fugir com um colega, foi alcançado e recebeu um tiro na cabeça. Seu colega também foi alvejado e veio a falecer. Para não ser executado, José Pereira fingiu-se de morto. Seu corpo foi colocado com o de seu colega em um saco e deixado à margem de uma estrada. Após a retirada do grupo criminoso, José conseguiu chegar a uma fazenda, onde foi socorrido e enviado a um hospital.

“Não há dúvidas de que estamos diante de imputação de grave violação de direitos humanos, assim reconhecida pelo próprio estado brasileiro, perante um organismo internacional do qual o Brasil faz parte”, declarou em seu voto o relator, o Juiz Federal Érico Pinheiro. Com a decisão, os autos serão remetidos ao juízo de origem, na Justiça Federal de Marabá (PA), 33 anos depois dos fatos, para regular prosseguimento da ação penal.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou, por unanimidade, recurso especial do MPF e reconheceu a imprescritibilidade dos crimes cometidos contra José Pereira Ferreira. Em 2019, o Juiz Federal Marcelo Honorato, declarou extinta a punibilidade dos três acusados, Augusto Pereira Alves, José Gomes de Melo e um terceiro, conhecido apenas pelo primeiro nome, Carlos, em decorrência de suposta prescrição dos crimes cometidos.

O MPF alegou que os delitos objeto do processo são caracterizados como crimes contra a humanidade, graves violações aos direitos humanos, portanto imprescritíveis.

Fonte: Ver o Fato

Foto: Reprodução Internet

 

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