Justiça libera R$ 20 bilhões para pagamento de precatórios

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 20 bilhões para o pagamento de precatórios alimentares de 2022, o que inclui valores devidos a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a servidores federais que venceram ações contra o governo.

Precatórios são dívidas judiciais acima de 60 salários mínimos. Neste ano, o total liberado é menor do que previsto, uma vez que a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios estabeleceu limites para as despesas com ações judiciais.

A previsão inicial era que o governo destinasse R$ 32,4 bilhões para esses atrasados, valor 25% menor do solicitado pelo Judiciário para 2022, de R$ 42,8 bilhões. No entanto, a verba liberada é ainda menor, de R$ 25 bilhões -incluindo as ações do INSS e de servidores e demais precatórios federais, como casos de desapropriações. Ao todo, o dinheiro será liberado para 196.019 beneficiários de um total 115.392 processos.

PAGAMENTO

Os valores começarão a ser depositados pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) a partir do dia 31 de agosto. A maioria dos tribunais, porém, deve fazer os pagamentos apenas em setembro. Recebe neste lote quem venceu ação contra o INSS e teve a ordem de pagamento do juiz emitida entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.

Dos R$ 20 bilhões para precatórios alimentares, R$ 11,2 bilhões são para 104.599 segurados do INSS que venceram 72.213 processos de benefícios previdenciários, assistenciais ou por incapacidade.

HONORÁRIOS

O pagamento dos precatórios federais estava previsto para a primeira quinzena de agosto, mas foi suspenso pela Justiça Federal após ao OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acionar o órgão para pedir que o pagamento de honorários dos advogados não fosse adiado.

A categoria temia não receber o dinheiro, já que a consulta em sites dos TRFs mostrava que advogados não prioritários não estariam na lista de pagamento da PEC. A suspensão ocorreu em 22 de julho. No dia 2 de agosto, em sessão do CJF, os magistrados decidiram que os honorários devem ser pagos na mesma data do precatório do autor da ação.

Fonte: Dol (Com informações do CJF)

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