STF deve barrar devolução de desconto previdenciário de militares e pensionistas do Pará
BRASÍLIA (DF) – Nesta sexta-feira (26), começou o julgamento do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) impetrado pelo governo Helder Barbalho (MDB) para barrar a devolução dos valores arrecadados de forma irregular para a Previdência Social dos militares inativos e pensionistas do Estado do Pará.
A Lei Federal Nº 13.954/2019 unificou as carreiras militares em todo o Brasil. Ela juntou as Forças Armadas, Corpo de Bombeiros e as polícias estaduais. A nova Lei Federal criou uma alíquota única de 10,5% destinada ao Sistema de Proteção Social de todos os militares. No entanto, no Pará, militares inativos e pensionistas não contribuíam para a Previdência Social e a nova lei trouxe um impacto muito grande na remuneração desse pessoal em plena pandemia da covid-19, em abril de 2020.
Na época, diversos estados da federação questionaram a Lei Federal Nº 13.954/2019 na Justiça porque somente os governos estaduais poderiam criar o desconto dessa contribuição. Já no segundo semestre de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, julgou inconstitucional a Lei 13.954/2019 e os estados que efetuaram os descontos irregulares tiveram que devolver o dinheiro dos trabalhadores.
No dia 8 de novembro de 2021, o Procurador Geral do Estado do Pará, Ricardo Nasser Sefer, e a Procuradora do Estado do Pará, Viviane Ruffeil Teixeira Pereira, ingressaram com um Embargo de Declaração, na qualidade de amicus curiae, pedindo para o Pará não devolver o desconto retroativo dos militares e pensionistas, porque, segundo a gestão Helder Barbalho, a devolução do recurso traria graves problemas financeiros, abalo nas contas públicas e desequilíbrio atuarial.
Ao tomarem ciência da ação, diversas entidades representativas dos militares e pensionistas entraram no processo para tentar provar que as contas públicas do Pará estão em ótimas condições, mas não teve jeito. O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, acatou a tese do governo do Pará, votou contra a devolução do dinheiro e liberou o processo para votação.
Os demais ministros e ministras ainda não votaram e têm até o dia 2 de setembro de 2022, próxima sexta-feira, para concordarem ou divergirem do voto do ministro Luiz Fux. Caso prevaleça o entendimento do relator, os militares inativos e pensionistas não terão o direito de receber o retroativo descontado de forma irregular pelo governo Helder Barbalho.
Fonte: Portal Debate