Bocão Ed. 1424

MEIO AMBIENTE     

A 3ª Seção do STJ, em decisão inédita na corte, julgou que não há sucessão criminal entre empresas. Ou seja, quando uma empresa processada, por exemplo, por crime ambiental, é adquirida por outra, a empresa incorporadora não pode ser responsabilizada pela conduta.

MEIO AMBIENTE 2

A decisão dá mais segurança jurídica para operações de aquisições. Por cinco votos a quatro, o STJ decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia entendido pela extinção do processo, em razão da incorporação.


NÃO TE CONHEÇO 

A coluna recebeu mensagem de Afonso Bernardes, pedindo para publicar seu desabafo. “Bocão tem candidato que pensa que os eleitores são burros ou otários. Nesse momento eles vão às nossas casas beijar e abraçar nossa família e até deixar certo valor, pensando que comprou nosso voto”.

NÃO TE CONHEÇO 2

“Quando acabar a eleição ganhando ou perdendo, eles não estão nem aí pra gente, só querem saber da gente nessa época. Sorriso, beijo, tchau e várias recomendações”.

NÃO TE CONHEÇO 3

“Eles dizem: – vão se lascar abestados, acabou a eleição. Vai trabalhar para te sustentar. Paguei teu voto e nem sei se tu votaste em mim? É assim meus amigos eleitores, somos tratados pelos políticos profissionais”.


ASSÉDIO ELEITORAL    

Convoco a todos os Promotores de Justiça, a colocarem em prática, a mesma iniciativa do promotor Osvaldino Lima de Sousa, que respondendo pela Promotoria de Juruti, nesta semana, notificou e solicitou as emissoras de rádios e imprensa daquele município, que façam inserções diárias na sua programação, com o seguinte aviso:

ASSÉDIO ELEITORAL 2

 “Caso algum servidor público (temporário / comissionado / efetivo) ou empregado de empresa privada que esteja sendo coagido a votar/deixar de votar em determinado candidato ou que tenha informações de utilização de bens ou verbas públicas para fazer propaganda eleitoral irregular, que denunciem ao Ministério Público mediante o número de Whatsapp nº (93) 3536-1797, e-mail: mpjuruti@mppa.mp.br ou na sede do MP, localizada na travessa Boaventura Bentes, s/nº, Bom Pastor, Fórum de Justiça”.

ASSÉDIO ELEITORAL 3

O fiscal da lei solicitou ainda, que, as inserções diárias do aviso acima transcrito, deverão se dar nos horários de maior audiência, de forma ininterrupta.

ASSÉDIO ELEITORAL 4

Para o parquet, o objetivo é garantir o sigilo do voto, pondo a salvo o eleitor de qualquer influência que lhe suprima ou reduza a integridade de sua opção e garanta que apenas o votante saberá qual foi a candidatura que escolheu naquele processo eleitoral, evitando pressão e coação externa.


MPT ALERTA       

Empresas não podem oferecer qualquer espécie de benefício aos empregados em troca de voto para determinado candidato, nem realizar qualquer ameaça ou violência caso os trabalhadores não apoiem certo político durante o processo eleitoral. Esse alerta feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como principal preocupação as próximas Eleições Gerais, que serão realizadas em outubro.

MPT ALERTA 2

Segundo a recomendação do MPT, as práticas de “assédio eleitoral” são consideradas crime, conforme estabelecido nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. São exemplos de “assédio eleitoral”: Obrigar funcionários a participarem de eventos políticos ou gravar vídeos de apoio; oferecer salários adicionais ou outras recompensas financeiras dependendo do resultado das eleições. Todas essas práticas, segundo a lei, resultam em medidas extrajudiciais e judiciais na esfera trabalhista.

MPT ALERTA 3

Recentemente, um inquérito civil foi instaurado pelo MPT, para investigar o possível assédio em declarações publicadas nas redes sociais. No vídeo, uma mulher orienta agricultores a demitirem funcionários que votarem em determinados candidatos. A procuradora responsável associou o caso à prática do “voto de cabresto”, característica do “período de coronelismo”.

MPT ALERTA 4

Para denunciar o assédio eleitoral, basta acessar o site mpt.mp.br, clique em “denúncia”, que pode ser feita de forma online e sigilosa. Se preferir, o trabalhador também pode baixar o aplicativo MPT Pardal.


PRESTAÇÃO DE CONTAS

Alguns candidatos devem ter cuidado com suas prestações de contas. Segundo fiquei sabendo, notas de firmas fantasmas vão fazer parte das prestações de contas. O Tribunal, antes de aprovar vai encaminhar essas notas fiscais para a SEFA e Receita Federal para saber a legalidade dessas empresas. A coisa vai pegar.

 


PAIS E VACINAS  

Pesquisa divulgada na 24ª Jornada Nacional de Imunizações revela que 16% dos brasileiros consideram desnecessário aplicar nos filhos vacinas contra doenças que já não circulam mais no país.   O dado consta do Inquérito de Cobertura Vacinal das crianças nascidas em 2017 e 2018. Para o inquérito foram realizadas mais de 38 mil entrevistas.

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Embora seja aparentemente pequeno em relação à amostra, o número gera preocupação entre especialistas, já que o Brasil vem deixando de cumprir as metas de coberturas vacinais e apresenta queda nos números de vacinação desde 2015. Sem o cumprimento das metas, aumentam as chances de o Brasil voltar a apresentar doenças que, até então, eram consideradas eliminadas ou controladas, como a poliomielite.

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Como o Brasil não registra casos da poliomielite desde 1989, muita gente pensa, equivocadamente, que não é mais necessário vacinar-se contra a doença. O que ocorre, no entanto, é que, quanto menos pessoas se vacinam, mais aumenta o risco de a doença voltar a se desenvolver no país. Foi o caso do sarampo, por exemplo. O Brasil recebeu o certificado de eliminação da doença em 2016, mas três anos depois, com baixa cobertura vacinal, o país perdeu o reconhecimento por não conseguir controlar um surto de sarampo, que se espalhou por diversos estados.

Por Baía

 

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