Contas de Arnaldo Jordy rejeitadas por unanimidade pelo TRE
O deputado federal eleito Arnaldo Jordy (PPS) teve suas contas de campanha rejeitadas no último dia 02, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O acórdão 23.621 do Tribunal fala em irregularidade insanável e diz que a “omissão de receita estimável em dinheiro impõe a desaprovação das contas porque prejudica o efetivo controle pela Justiça Eleitoral”. O procurador eleitoral Daniel Azeredo Avelino foi favorável à aprovação das contas de Jordy, mas com ressalvas. O voto do relator do processo, desembargador Ricardo Nunes, foi decisivo para a rejeição das contas do candidato. Rígido na aplicação da lei, Nunes cobra de Jordy o termo de cessão estimável em dinheiro dos locais cedidos pelos simpatizantes de sua candidatura para que seus muros e cercas fossem pintados. Isso, segundo o desembargador, “caracteriza doação”, e como tal caberia a apresentação de recibos.
Ele salienta que, diante das circunstâncias, há evidente prejuízo da atividade fiscalizatória e de controle pela Justiça Eleitoral, uma vez que não há meios de aferir quantos muros ou cercas e suas dimensões foram cedidas no interesse da candidatura de Jordy, o que configura “omissão de receita”. Nunes afirma ainda no voto que não se trata de mera irregularidade formal. E pelo fato de não ser possível aferir a quantidade de espaços cedidos não há sequer como argüir a possibilidade de aplicação dos princípios da insignificância, da razoabilidade ou da proporcionalidade, porque “faltam dados objetivos para tanto”.
Na leitura do relatório, o desembargador explica que a Coordenadoria de Controle Interno do TRE apontou diversas irregularidades, dentre as quais a necessidade de esclarecimentos sobre a utilização de materiais de pintura, como tintas, pincéis, dentre outros, no valor de R$ 21.042, considerando que as despesas com publicidade por placas, estandartes e faixas somaram R$ 13,5 mil. Notificado, Jordy pediu que as contas fossem aprovadas com ressalvas.
Diário do Pará