Lei Seca no Pará: Venda e distribuição de bebidas alcoólicas estão proibidas no dia do 2º turno
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Pará determina que haverá Lei Seca no dia 30 de outubro, quando haverá o segundo turno das Eleições 2022 no estado. A mesma medida foi tomada no dia 2 de outubro, no primeiro turno.
De acordo com a decisão, será proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, ainda que gratuito, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos, e vendedores ambulantes, das 0h às 18h de domingo em todo o estado.
Na determinação fica também proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares durante o mesmo período de 0h às 18h.
Segundo a publicação, assinada pelo delegado geral da Polícia Civil, Walter Resende, a decisão considera a “necessidade de disciplinar, em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas, com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral.
A Divisão de Polícia Administrativa (DPA) está responsável pela licença de festas, obedecendo os termos da determinação e o sistema de segurança pública do Estado fica responsável pelas fiscalizações.
Em caso de descumprimento, está previsto que os responsáveis pelas infrações sofram sanções civis, administrativas e penais.
Fonte: G1 Pará