O dono do poder
Por José Ronaldo Dias Campos*
O poder, como expressão da soberania estatal, é uno e indivisível, segundo doutrinadores de escol.
As funções do poder, tripartidas segundo a teoria de Montesquieu, recepcionada pela Constituição Federal, todas independentes e harmônicas entre si, funcionando como um sistema de freios e contrapesos, é que estão sendo atrofiadas pelo STF, que despoticamente, “data venia”, esbanja autoridade, sobrepondo-se às atividades executiva e legislativa.
Confesso que estou preocupado com a postura de alguns ministros, que decidem politicamente, sem qualquer preocupação com o direito positivo, objetivo, sob censura de parte considerável da população.
É bom ressaltar que o Supremo, para fazer valer a sua autoridade, às vezes precisa da imprescindível força, controlada pelo executivo (forças armadas e policiais).
Aliás, o judiciário como um todo, para impor coercitivamente as suas decisões, precisa do executivo, que se não fornecer a força necessária ao cumprimento do mandado, esvazia a decisão, tornando inócuo o provimento jurisdicional, fragilizando a autoridade do Estado-juiz.
As ações possessórias, com tutela deferida, destacadamente às de reintegração, que muitas vezes se eternizam no foro sem cumprimento pela polícia militar, mesmo com ordem judicial para a retirada de posseiros, provam o que digo, basta conferir.
Enfim, poder sem força, como já dizia o renomado jurista JJ Calmon de passos, é água de barrela.
O sintético comentário, é bom esclarecer, traduz-se numa singela opinião, se é que ainda temos o direito de livre expressão, passível de crítica e correção pelo leitor, pois somos todos falíveis, inclusive os ministros da mais alta corte de justiça do país.
O Impacto
A reorganização social após a desintegração do Império Romano foi lenta e resultante de muita luta, sangue e morte. Vários modelos de engenharia social foram experimentados buscando justiça social e igualdade de direitos. De todos, o democrático foi o que melhor resultado apresentou. Certamente tem falhas e precisa ser constantemente ajustado/atualizado, mas as mudanças não devem atingir os fundamentos da democracia, como o direito a liberdade e a livre manifestação do pensamento, sob pena de ruir todo o sistema.