MP cumpre mandado de prisão contra integrante de organização criminosa que se passava por advogada

O GAECO (Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MPPA), com o apoio do GSI (Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional), deu cumprimento na data de hoje a mandado de prisão preventiva, expedido pelo Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado nos autos de processo nº 0824110-58.2022.8.14.0401, em desfavor de uma mulher de iniciais E.F.O., integrante de uma das maiores facções criminosas que atuam em nosso país. O pedido de prisão foi formulado no bojo da denúncia oferecida contra a faccionada, que imputou à ré a prática dos crimes dispostos no art. 2º, §§2º e 3º, da Lei nº 12.850/13 e art. 35 da Lei nº 11.343/06 c/c art. 69 do Código Penal. A prisão ocorreu no bairro da Guanabara, em Ananindeua.

A Operação Pombo fundamentou-se em procedimento investigatório criminal instaurado no âmbito do GAECO em 08/06/2021 (Portaria nº 009/2021-MMPA/GAECO) para apurar a relação ilícita de advogados com integrantes de facções criminosas que se encontram custodiados em estabelecimentos prisionais paraenses.

No decorrer de praticamente um ano, a investigação conseguiu constatar a relação criminosa existente entre integrantes custodiados da facção investigada e advogados, os quais vinham funcionando como “mensageiros”. Para tanto, eles se utilizam de suas prerrogativas conferidas legalmente pelo exercício da advocacia (Lei nº 8.906/94) e acabam servindo de elo entre faccionados presos e faccionados soltos, repassando as informações obtidas por ocasião das visitas realizadas em estabelecimentos prisionais no Estado do Pará.

Ocorre que, em relação à faccionada presa nesta data, ao prosseguir nas investigações, o GAECO descobriu que ela não era, de fato, advogada, embora se apresentasse para os membros da facção como regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, enganando os próprios faccionados, E.F.O. simulava o exercício da advocacia, recebendo “honorários”.

O mandado de prisão preventiva foi obtido após o GAECO apresentar evidências à Justiça, devidamente descritas em cota anexa à exordial acusatória, sobre a necessidade de garantia da ordem pública a partir da constrição cautelar da denunciada. Destaca-se que as forças de segurança do Estado do Pará têm sido alvos constantes dos ataques ordenados por integrantes de facções criminosas, a exemplo das duas dezenas de registros de crimes contra policiais penais recentemente ocorridos, o que serviu de subsídio jurídico à decretação da segregação provisória. (Com informações do MPPA)

O Impacto

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