Pará – Juíza mantém prisão de acusados do golpe da ‘falsa lotérica’
A juíza da 3ª Vara da Comarca de Belém, Cristina Sandoval Collyer, indeferiu, nesta segunda-feira, 19, os pedidos de revogação de prisão de sete acusados de integrarem uma quadrilha que promoveu abertura fraudulenta de falsas agências, do tipo casa lotérica, nos munícipios de Belém e Ananindeua, que resultou em prejuízo de aproximadamente R$ 63.683,78 às vítimas. A ação tramita sob o nº 0813810-71.2021.8.14.0401.
A defesa dos acusados alegou excesso de prazo na prisão dos réus, mas a juíza acompanhou a manifestação do Ministério Público para o indeferimento do pedido, destacando que se trata de processo de grande complexidade, em que se necessita de demasiado tempo para o cumprimento dos atos a fim de elucidar o fato, tais como inquirição e oitiva do grande número de testemunhas.
Desta forma, a magistrada negou a revogação da prisão preventiva para Jakcson do Nascimento Coelho, Jefferson do Nascimento Coelho, Antônio George Nogueira Gama, Estênio de Oliveira Cunha Filho, Francisco Joel da Silva Souza, Arthur Eustáquio do Nascimento e Lorran Kirk Davi Souza Abreu.
Na decisão, a magistrada destacou que “as circunstâncias, a toda evidência, justificam a imposição da medida excepcional para garantir a ordem pública, a fim de se interromper a atuação do esquema criminoso”. A juíza lembrou ainda que “restou claro nos inúmeros depoimentos das vítimas ouvidas no primeiro dia de instrução que a ação criminosa atingiu especialmente pessoas idosas, pois são as que, ainda hoje em tempos de utilização em larga escala de aplicativos bancários, mais se utilizam das Casas Lotéricas para pagamento de suas dívidas, além de pessoas com parcos recursos financeiros. Salta aos olhos ainda que as Casas Lotéricas falsas foram instaladas de forma proposital em bairros populosos e com a maioria de seus residentes formados por pessoas carentes”.
Na mesma ocasião, a pedido do Ministério Público, a juíza ainda decretou a prisão de mais dois acusados, que estão foragidos: Dante Felippe Mucelli e Antônio Lucas Almeida Rocha. Os acusados foram citados por edital, contudo, não compareceram nem constituíram advogado para responder as acusações.
O processo investiga a participação de 13 pessoas no esquema fraudulento. Elas estão sendo acusadas da prática dos crimes de estelionato, apropriação indébita, uso de documento falso, falsa identidade, fraude no comércio, falsificação de documentos públicos e inserção de informações falsas.
Uma audiência realizada no último dia 12 de dezembro ouviu várias testemunhas e vítimas da quadrilha. Segundo os autos, a associação criminosa praticava estelionato através da clonagem de cartões, tendo eles sido presos em posse de farto material utilizado para o cometimento dos crimes.
Confira a lista de acusados de participar do esquema:
1. ANTÔNIO LUCAS ALMEIDA ROCHA – como incurso nos artigos 168, 171, 175, 288 e 299, todos do Código Penal Brasileiro;
2. ANTÔNIO GEORGE NOGUEIRA GAMA – como incurso nos artigos 168, 171, 175, 288 e 299, todos do Código Penal Brasileiro;
3. ARTHUR EUSTAQUIO DO NASCIMENTO – como incurso nos artigos 171, 180, 288 e 298, todos do Código Penal Brasileiro;
4. DANTE FELIPPE MUCELLI – como incurso nos artigos 168, 171, 175, 288, 298, 299, 304 e 307, todos do Código Penal Brasileiro;
5. DOUGLAS GOMES DE MIRANDA – como incurso nos artigos 171, 175, 288 e 299, todos do Código Penal Brasileiro;
6. ESTÊNIO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – como incurso nos artigos 168, 171, 175, 288 e 299, todos do Código Penal Brasileiro;
7. FRANCISCO JOEL DA SILVA SOUZA – como incurso nos artigos 168, 171, 175, 288 e 299, todos do Código Penal Brasileiro;
8. FRANCKLIN SILVA LEMES – como incurso nos artigos 171, 180, 288 e 298, todos do Código Penal Brasileiro;
9. JACKSON DO NASCIMENTO COÊLHO – como incurso nos artigos 168, 171,
175, 288, 299 e 304, todos do Código Penal Brasileiro;
10. JEFFERSON DO NASCIMENTO COÊLHO – como incurso nos artigos 168, 171, 175, 288 e 299, todos do Código Penal Brasileiro;
11. LORRAN KIRK DAVI SOUZA ABREU – como incurso nos artigos 171, 180, 288 e 298, do Código Penal Brasileiro;
12. MICHAEL CRISTOPHER SMITH SOUZA ABREU – como incurso nos artigos 168, 171, 175, 288, 299 e 307 todos do Código Penal Brasileiro;
13. NAIANE DE FREITAS DA COSTA – como incurso nos artigos 168, 171, 175, 288 e 299, todos do Código Penal Brasileiro;
O Impacto