Bocão Ed. 1439

PRECÁRIA      

Santarém tem o Terminal Hidroviário mais moderno do Brasil. Por outro lado, o Terminal Rodoviário, faz tempo que se encontra em situação pra lá de precária. E olha que já existe Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MP, contudo, até o momento pouca coisa aconteceu.

PRECÁRIA 2

Chama a atenção, o investimento realizado pelas empresas de transporte de passageiros e encomendas. Surgem às margens da BR-163, fachadas exuberantes e chamativas, em estrutura moderna. Acontece, que quando os passageiros descem a rampa, aí, é como que saíssem do paraíso para o inferno.

PRECÁRIA 3

Até quando os viajantes que saem e chegam à Pérola do Tapajós, vão ter que se submeter a essa precariedade. O terreno é amplo e bem localizado, merece uma construção totalmente nova, moderna e inclusiva, assim como o Terminal Hidroviário.


HIDRO-RODOVIÁRIA   

A coluna deixa a sugestão, ao prefeito Nélio Aguiar, para que possa verificar a possibilidade de transformar o Terminal Hidroviário na Prainha, em um Terminal Hidro-Rodoviário. Infraestrutura e capacidade o local tem. Tal medida também ajudaria no custo, além disso, facilitaria a vida de muitos passageiros, que poderiam ter a facilidade de sair da viagem de barco e embarcar em um ônibus.

HIDRO-RODOVIÁRIA 2

Outro exemplo de dinamização da estrutura pública já disponível, seria, a instalação de um Terminal de Integração para as linhas de ônibus coletivo urbano. Para isso utilizar-se-ia o estacionamento do antigo porto do DER, ou parte dos galpões de carga do novo Terminal Hidroviário, que atualmente parece mais um elefante branco.


UNIMED VERSUS COOPERADOS

O advogado José Ronaldo Dias Campos encaminhou à coluna o seguinte texto: “Paga-se tão caro as mensalidades da Unimed, no meu caso há mais de 20 anos, plano nacional, conglobando toda a família, e quando se precisa de consulta a gente tem que desembolsar o respectivo valor, se quiser ser atendido tempestivamente”.

UNIMED VERSUS COOPERADOS 2

“Qual a justificativa pela não prestação dos serviços médicos a bom termo: o irrisório preço da consulta que a Unimed repassa, segundo os cooperados. A Unimed, por sua vez, diz que nada pode fazer, pois não tem ingerência na agenda do médico, nem como obrigá-lo a fazer”.

UNIMED VERSUS COOPERADOS 3

“Quem perde: o consumidor, parte fraca nessa relação, que não tem garantido os direitos que faz jus contratualmente. Procurar a justiça? O tempo do processo certamente agravará a doença, sem contar que a decisão poderá chegar após o óbito do paciente”.

UNIMED VERSUS COOPERADOS 4

“Como se trata de direito coletivo, alternativamente, repasso a palavra ao Ministério Público para, em defesa de interesses supraindividuais, tomar adequada providência para correção das distorções apontadas, que são notórias. Triste realidade”.


GOLPE DA FÉ       

Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus em favor de um pastor acusado de, por meio das redes sociais, prometer “bênçãos financeiras” após exigir que os seus seguidores realizassem investimentos em favor dele.

GOLPE DA FÉ 2

De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal, o religioso – que faria parte de uma organização criminosa – atuava como influencer nas redes sociais e tinha milhares de seguidores em seu canal no YouTube, no qual ele oferecia as “bênçãos” mediante o pagamento de valores. Segundo as investigações, o religioso convencia as vítimas a não mencionar os fatos aos familiares, sob pena de não terem o retorno prometido.

GOLPE DA FÉ 3

O pastor foi preso em flagrante ao apresentar, em uma agência bancária de Brasília, crédito falso de aproximadamente R$ 17 bilhões. A prisão foi posteriormente convertida em preventiva, com determinação do bloqueio de suas contas nas redes sociais, e mantida em decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

GOLPE DA FÉ 4

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do acusado alegou ausência de justificativa concreta para a manutenção da prisão, além da possibilidade de substituição da medida por outras cautelares mais brandas.

GOLPE DA FÉ 5

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o TJDFT ainda não analisou o mérito do habeas corpus impetrado no tribunal, motivo pelo qual o STJ não poderia examinar a matéria no momento, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

GOLPE DA FÉ 6

Em relação ao argumento de falta de fundamentação do decreto prisional, a ministra destacou que, segundo o TJDFT, a medida é necessária como forma de garantir a manutenção da ordem pública – o tribunal apontou, além da gravidade das acusações, indícios de que os golpes teriam sido aplicados em vários estados brasileiros.


EMPRÉSTIMOS AMOSTRA GRÁTIS        

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1038 contra Lei do Município de Tubarão (SC) que caracteriza empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor como amostra grátis. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

EMPRÉSTIMOS AMOSTRA GRÁTIS 2

De acordo com a Consif, a norma municipal ofende o pacto federativo, ao usurpar a competência da União para legislar sobre direito civil, política de crédito e normas gerais de consumo. A seu ver, a medida interfere em relações contratuais privadas, regulando contratos e obrigações, campo que não compete à atuação do legislador local.

EMPRÉSTIMOS AMOSTRA GRÁTIS 3

Outro argumento é o de grave violação à garantia constitucional da propriedade, uma vez que a lei cria hipótese de expropriação de recursos privados, ao criar a figura da “amostra grátis” em caso de dinheiro depositado na conta de pessoas que tenham recebido recursos de empréstimos não solicitados. Essa hipótese, segundo a entidade, só é autorizada pela Constituição em situações excepcionalíssimas.

EMPRÉSTIMOS AMOSTRA GRÁTIS 4

A entidade sustentou, ainda, que a lei municipal, em vez de reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, cria novas normas que deturpam as originalmente previstas, buscando isentar o consumidor de restituir valores recebidos em sua conta na situação descrita na norma como “empréstimo não solicitado”, e, ainda, cria a presunção de má-fé, aplicando a sanção de devolução em dobro dos valores eventualmente cobrados.


TELESSAÚDE       

Na quarta-feira (28), foi sancionada a lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o Brasil. A medida, segundo o Ministério da Saúde, vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico. A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de covid-19, mas precisava ser regulamentada. Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida desde que obedeça a algumas determinações como a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde. Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.

Por Baía

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