Flagrado com carro roubado em Santarém é latrocida foragido condenado a 28 anos de prisão no Amapá

Na noite de terça-feira (03), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em fiscalizações rotineiras avistou um veículo do modelo Toyota Hilux SW4, de cor Branca QYQ-6C90 com alguns elementos que divergiam dos padrões de fábrica.

De acordo com os agentes da PRF, com a abordagem mais aprofundada, foi constatado que se tratava da placa original QYF- 0477, ao qual existia registro de roubo em Recife, no estado de Pernambuco, ocorrido em 05 de janeiro de 2021.

O veículo e o condutor identificado como Paulo Silvano Assis da Silva foram encaminhados para a 16° Seccional de Polícia Civil em Santarém para a autoridade policial tomar as providências cabíveis.

Condenado por latrocínio

Na delegacia, Paulo Silvano informou o nome errado à polícia, se identificando como Roficlei Sousa Silva. Na ocasião, chegou a ser liberado e responderia em liberdade, no entanto, após consultas no sistema de segurança foi verificado o seu nome verdadeiro,  e ainda, um mandado de prisão condenatória por latrocínio determinado pela Justiça do Amapá.

Segunda a denúncia apresentada ao Ministério Público do referido Estado,  Leandro da Silva Gomes, Paulo Silvano Assis da Silva e Ubiraci da Silva Nunes Júnior, no dia 02 de dezembro de 2016, por volta das 21h, em via pública subtraíram, após ameaça perpetrada com arma de fogo, um veículo fiat Uno cor Branca pertencente à Benedito Nazareno Cavalcante Cunha.

Na ação criminosa, amarraram a vítima, colocando-a no banco traseiro, restringindo a sua liberdade. Em posse do veículo Leandro da Silva e Paulo Silvano foram até o comercial Mini Box Karina, para roubar o local. Durante o crime, houve a morte por disparo de arma de fogo do proprietário Raimundo Monteiro Nunes.

Conforme a denúncia, Ubiraci da Silva, seria o mandante do crime. Levando em consideração tais informações, a Justiça decretou 28 anos de cadeia  pela  prática do crime de roubo com as causas de aumento referente ao uso de arma, além de outros agravante, bem como, o concurso de agente e restrição de liberdade da vítima; além do crime de roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio), em concurso formal de crimes.

O acusado agora está a disposição da Justiça e também deverá responder pelo crime de falsidade ideológica, por utilizar o nome de uma pessoa que morreu há cerca de 10 anos atrás.

Matéria atualizada às 9h25.

Por Diene Moura

O Impacto – colaborou Baía

Foto: Reprodução TV Impacto 

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