CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL É ALVO DE INVESTIGAÇÃO
A política pública de concessão de incentivos fiscais e financeiros, operacionalizada pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), especificamente no caso da empresa Fruta Pronta Indústria e Comércio de Alimentos, foi alvo de denúncia de possíveis irregularidades.
Diante de fortes indícios de esquema orquestrado para ocasionar prejuízos aos cofres públicos do governo estadual, o Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) realizou pedido de medida cautelar, que foi acolhido à unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).
O órgão de controle determinou à SEDEME, a fiscalização do pleno funcionamento de empresa instalada no município de Portel. De acordo com informações obtidas por nossa equipe de reportagem, o que se apurou até o momento, tem prenúncio de revelar um escândalo.
A análise ministerial considerou uma denúncia anônima feita à Ouvidoria do órgão e um procedimento apuratório da 1ª Procuradoria de Contas sobre os impactos concretos da concessão de incentivos fiscais na Região do Marajó, entre os anos de 2020 e 2021, para checar se a empresa cumpre com as contrapartidas de desenvolvimento social e econômico, previstas na Política de Incentivo ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará (Lei n° 6.489/2002).
Ocorre que, segundo a apuração do MPC-PA, a SEDEME concedeu tratamento diferenciado para empresa, com isenção total de ICMS pelo prazo de 14 anos, o que poderá gerar renúncia fiscal de R$ 17 milhões, embora não haja a comprovação e fiscalização pelas autoridades governamentais de sua instalação e funcionamento em território Portelense e, consequentemente, sem o provável implemento de contrapartidas pactuadas e sem a geração de benefícios sociais à população marajoara.
Isso porque, de acordo com o Decreto n° 5.615/2002, a concessão de benefícios fiscais deve atender a uma série de condições, tais como a manutenção ou geração de benefícios sociais aos empregados e à comunidade.
Além disso, o MPC-PA checou junto à Secretaria da Fazenda (Sefa), que a empresa possui valores relativos ao crédito presumido de ICMS, os quais totalizam mais de R$ 675 mil, no período de julho de 2021 a junho de 2022, o que, segundo o conselheiro Fernando Ribeiro, relator da cautelar, “ratifica o possível dano ao erário”, frisou.
Ainda na esteira do posicionamento ministerial, a Corte de Contas determinou o benefício fiscal seja sustado, caso sejam comprovadas as irregularidades.
Conforme a procuradora de contas Silaine Vendramin, este precedente é muito importante para que haja uma maior fiscalização e transparência no tratamento dado às renúncias de receitas concedidas mediante o implemento de contrapartidas sociais e econômicas.
“Os incentivos fiscais são verdadeiras renúncias de receitas para o Estado e precisam ter suas contrapartidas fiscalizadas e implementadas, pois se o Estado estivesse recebendo estes recursos poderia estar aplicando diretamente em benefícios para a população”, concluiu.
AVANÇANDO NA INVESTIGAÇÃO
Com o intuito de apurar a situação, o órgão ministerial solicitou à Comissão da Política de Incentivos, dentre outros documentos:
a) a cópia da Declaração Anual do Empreendimento Beneficiado fornecida pela empresa;
b) informações acerca da realização de visitas in loco nas instalações da Fruta Pronta; e
c) informações sobre o acompanhamento do referido projeto, com as competentes análises acerca dos impactos na economia e no cumprimento das metas pactuadas com o Governo do Estado.
Em resposta, a Comissão informou que:
a) até agosto/2022 a empresa não havia encaminhado a Declaração Anual, cujo prazo fatal de envio se encerrou em junho/2022;
b) que o acompanhamento ainda não havia sido iniciado, em razão do mesmo estar aguardando o envio das informações da empresa; e
c) que a visita técnica ainda não foi realizada, pois está aguardando o início do acompanhamento.
“Desse contexto, constata-se que, em que pese tenha sido demonstrado que a empresa está sendo beneficiada com a renúncia fiscal concedida por meio da Resolução no 14/2021, consoante detalhado pela SEFA, não há qualquer demonstrativo de que a Fruta Pronta está desempenhando suas atividades na cidade de Portel e tampouco que está cumprindo as metas pactuadas com o governo estadual, o que pode caracterizar a ocorrência de danos ao Erário”, informou a Procuradora de Contas, Silaine Karine Vendramin, acrescentando:
“Destarte, este órgão ministerial entende como imprescindível a realização da devida e urgente apuração dos referidos fatos, assim como a análise aprofundada pela equipe técnica da Corte de Contas acerca de eventuais prejuízos aos cofres públicos gerados com a mencionada renúncia fiscal. E, se confirmados os danos ao Erário Estadual, seu efetivo ressarcimento”.
Para a representante do MPC, está demonstrado nos autos, que a concessão do benefício fiscal à empresa Fruta Pronta é condicionada à realização de contrapartidas por parte da empresa, através, por exemplo, da geração de empregos.
“E, conforme também restou explicitado, os indícios relatados demonstram que a mesma está utilizando o benefício fiscal sem aparentemente estar instalada na região marajoara e sem cumprir as contrapartidas pactuadas, em afronta ao disposto na legislação pertinente à matéria”.
Por Baía
O Impacto