Empresários santarenos têm até 31 de março para pagar taxa de alvará sem juros

Empresários santarenos proprietários de empresas ME, EPP, Médio e Grande Porte tem até o final do mês de março para efetuar o pagamento da taxa de localização e funcionamento regular de estabelecimento. Baseado no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), o alvará é documento obrigatório e indispensável para o empreendimento atuar dentro da legalidade.

Segundo dados da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), a cidade de Santarém contava até agosto do ano passado com 27.316 empresas. Desse total, 16.015 eram MEI’s (isentas da taxa) e o restante 11.297 estabelecimentos que atendiam os critérios para expedição do alvará.

Até a primeira quinzena de março, apenas 4.140 empreendimentos haviam realizado o pagamento da taxa, que inicia com valores a partir de R$ 200,00. Esse cálculo de cobrança é feito baseado em critérios como: atividades desempenhadas pelo negócio, tamanho do estabelecimento e horários de funcionamento.

A maioria das empresas do município, são consideradas de baixo risco, sendo enquadradas em 287 atividades que podem ser exercidas a partir do pagamento da taxa, ocasião em que é emitida a Declaração de Liberdade Econômica. Já os empreendimentos de médio e alto risco, além do pagamento da taxa para emissão do alvará, também dependem de licenças de outros órgãos como: a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.

Uma empresa que tem seu alvará emitido está validada e atendeu as normas de zoneamento urbano e código de postura do município, conforme explica a titular da Secretaria de Finanças, Josilene Pinto.“O alvará de localização e funcionamento é documento essencial para garantir a legalidade e segurança ao funcionamento de um empreendimento, conforme a legislação vigente. Por isso, é importante que as empresas obtenham seu alvará 2023, para que possam trabalhar de forma legal e segura.”

Após o dia 31 de março, a Secretaria de Finanças fará a busca ativa nas empresas que estão funcionando sem licença e sem alvará, sendo que esses empreendimentos serão notificados a comparecerem ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) para regularizar a situação. No caso dos MEI’s, estes são dispensados de licenças e alvarás valendo o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) como documento para exercer as atividades, como esclareceu Vilberto Sá, chefe do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

“Pedimos que as empresas não deixem de se regularizar, para não terem problemas com a fiscalização, que procurem funcionar na legalidade porque a partir do dia 1º de abril haverá fiscalização. Essa regularização é fundamental também para que as empresas não incorram na situação de terem seus débitos inscritos em dívida ativa”.

O Impacto com Agência Santarém

Foto: Ilustrativa

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