Escritório de advocacia teria pagado propina para município receber royalties
Uma investigação da Corregedoria-Geral da União (CGU) evidenciou que o escritório de advocacia Jader Alberto Pazinato Advogados Associados intermediou o pagamento de propina ao ex-diretor da Diretoria de Planejamento e Arrecadação do antigo DNPM.
De acordo com a apuração, o agente público era responsável por direcionar a fiscalização e favorecer municípios com vistas ao recebimento de compensação financeira (royalties) pela exploração de recursos minerais.
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em questão decorreu de sindicância patrimonial instaurada pela CGU em face do agente público envolvido. Após a investigação ficou comprovado que o escritório de advocacia que prestava serviços de consultoria jurídica ao município de Paraupebas, repassou vantagens indevidas a empresa que pertence à esposa do ex-diretor do DNPM.
Depois de devida instrução processual, a CGU decidiu pela aplicação, ao referido escritório de advocacia, das seguintes penalidades:
– multa no valor de R$ 35.026,97; e
– publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, que deverá ser realizada às custas da própria apenada nos seguintes veículos: meio de comunicação de grande de circulação nacional; edital afixado no próprio estabelecimento da associação, pelo prazo de 60 dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do seu sítio eletrônico, pelo prazo também de 60 dias.
A respeito do caso, em 19 de maio deste ano o ministro da CGU deferiu pedido de Julgamento Antecipado à Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), que também foi responsabilizada pelo pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos envolvidos no mesmo esquema. A CGU ainda conduz processo específico em relação a mais uma empresa envolvida no caso.
Sanções anticorrupção às empresas envolvidas em atos ilícitos
No mês de maio, além do caso do escritório de advocacia Jader Alberto Pazinato Advogados Associados, a Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções de diferentes naturezas junto a mais duas empresas envolvidas em atos ilícitos na Administração Pública.
As multas pecuniárias totalizam quase R$ 1,2 milhão. As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), inaugurados a partir de investigações distintas.
A CGU julgou os processos que concluíram pela responsabilização das empresas BMB Besty Merchand Bank Consultorias EIRELI e Baruc Investment Empresarial S.A. (Baruc Bank) por terem fornecido garantias falsas a empresa que venceu licitações realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Ministério do Esporte e pelos antigos Ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário e Ministério da Integração Nacional.
O BMB Bank e o Baruc Bank não possuíam autorização do Banco Central para funcionarem como instituições financeiras, razão pela qual não poderiam ter emitido cartas de fiança bancária com o objetivo de assegurar a execução dos contratos públicos firmados. As irregularidades foram constatadas após apurações relativas às Operações “Tritão” e “Círculo Vicioso” deflagradas pela Polícia Federal.
Após devida instrução processual, a CGU decidiu pela aplicação, ao BMB Besty Merchand Bank Consultorias, das seguintes penalidades:
– multa no valor de R$ 1.113.675,00; e
– publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, que deverá ser realizada às custas da própria apenada nos seguintes veículos: meio de comunicação de grande de circulação nacional; edital afixado no próprio estabelecimento da associação, pelo prazo de 45 dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 dias.
Já ao Baruc Investment Empresarial (Baruk Bank) foram aplicadas as seguintes penalidades:
– multa no valor de R$ 8.437,45; e
– publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, que deverá ser realizada às custas da própria apenada nos seguintes veículos: meio de comunicação de grande de circulação nacional; edital afixado no próprio estabelecimento da associação, pelo prazo de 45 dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 dias.
As multas pecuniárias aplicadas foram estendidas ao patrimônio do sócio responsável pelas empresas, uma vez que ficou demonstrado o uso indevido da pessoa jurídica para acobertar a prática dos atos ilícitos.
Sobre o mesmo caso, ainda está em trâmite na CGU processo específico em relação à empresa vencedora da licitação, a qual apresentou as cartas de fiança falsas como garantia aos contratos públicos pactuados.
Consequências
No caso das empresas julgadas mediante decisões de primeira consideração, não havendo recurso da decisão no prazo legal, as empresas terão 30 dias para recolherem os valores das multas aos cofres públicos, bem como para cumprirem as respectivas sanções de publicação extraordinária, por meio da publicação de extrato da decisão.
Adicionalmente, após o transcurso do prazo para apresentação de recursos, essas empresas serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e, no caso de penalidades de declaração de inidoneidade e de impedimento do direito de licitar e contratar, também no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Caso as empresas apresentem pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado da decisão do recurso. Nesta hipótese, a inscrição no CNEP também só ocorrerá após a apreciação do pedido de reconsideração. (com informações da CGU)
O Impacto