Suposto esquema envolvendo alienação de bem público em Almeirim

O  promotor de justiça em exercício na Promotoria de Justiça de Almeirim, Ramon Furtado Santos, apura indícios de uma grave denúncia contra a ex-prefeita Adriane Tavares Bentes (foto em destaque).

Conforme o denunciante, houve irregularidade na venda/doação de uma área de terra, de propriedade da União, localizada no leito do Rio Amazonas. A suposta ilegalidade ocorreu no ano de 2020, tendo como beneficiário José Maria Lopes Martins.

No dia 26 de maio, visando avançar nas investigações, o fiscal da lei instaurou procedimento para realizar diligências na finalidade de obter conhecimento sobre a propriedade referida e verificar a veracidade da denúncia, especialmente na questão da venda/doação de terra pública.

“Considerando a complexidade e urgência que requer a problemática suscitada nesta Promotoria de Justiça, sendo que há necessidade de se realizar diligências imprescindíveis a serem cumpridas, de modo a subsidiar a tomada de decisão futura, urgindo, assim, seja convertida a notícia de fato em Procedimento Preparatório”, determinou Dr. Ramon Furtado.

Em despacho sobre o caso, Dr. Ramon Furtado vislumbrou a possibilidade da propositura de Ação de improbidade c/c de Ressarcimento de Danos ao Erário, incluindo a identificação, qualificação e/ou individualização da conduta dos envolvidos na prática dos atos supostamente ilegais.

Entre os encaminhamentos adotados pelo parquet, está a solicitação à Prefeitura Municipal de Almeirim, que no prazo de 15 (quinze) dias, sejam apresentados documentos referentes à alienação da área descrita na denúncia.

Além disso, foi expedito ofício à Câmara Municipal de Almeirim para que disponibilize à Promotoria de Justiça, documentos contidos em seus registros de dados, relacionados à alienação do terreno, e ao Único Cartório Cível de Almeirim para que informe ao órgão ministerial a propriedade da área denunciada nos autos, se pertence à União ou ao município de Almeirim, bem como apresente cópia de registro de contrato de compra e venda.

Conforme apurou a reportagem de O Impacto, a ex-prefeita Adriane Tavares Bentes foi notificada para que caso entenda necessário prestar esclarecimentos sobre a problemática, o faça no prazo de 15 (quinze) dias.

Bens Bloqueados

A gestão de Bentes à frente da prefeitura de Almeirim é repleta de muitas denúncias. Diversos casos continuam em investigação, outros se tornaram processos judiciais.

Em 2020, por exemplo, a promotoria de Justiça de Almeirim ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e obteve liminar que determinou a indisponibilidade dos bens de Adriane Tavares Bentes Sadala, no valor de R$ 1.583.923,08.

O valor garantia a devolução correspondente aos salários de servidores públicos cujos serviços foram utilizados no interesse particular da prefeita, e eventual multa civil aplicada. A decisão foi emitida no dia 14 de setembro e os valores e imóveis correspondentes foram bloqueados judicialmente.

A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Olívia Roberta Nogueira de Oliveira após inquérito civil instaurado pelo MPPA, para investigar a prática de atos de improbidade administrativa praticados pela, na época, prefeita, por suspeita de enriquecimento ilícito, com investigação e por ter utilizado o trabalho de oito guardas civis municipais na vigilância de sua residência particular a partir do dia 1º de janeiro de 2017, data da posse no cargo, cessando suas atividades somente com a notificação para comparecerem na promotoria e prestarem esclarecimentos, no dia 5 de julho de 2019.

De acordo com o apurado, a representante do município inicialmente residia em um imóvel no bairro central de Almeirim como inquilina, o qual foi comprado posteriormente, em 8 de março de 2019.  As provas e elementos informativos dão conta de que ela utilizava os guardas civis municipais para que realizassem a vigilância de sua residência particular e, eventualmente, sua segurança pessoal, elencando-os na escala de serviços da Guarda Civil Municipal de Almeirim com postos de serviços denominados “residência oficial”, o que foi confirmado através das declarações prestadas na Promotoria de Justiça.

Na ocasião, em consulta ao no portal da transparência, constatou-se que os funcionários públicos receberam a quantia total de R$ 395.980, 77 nos períodos que variam entre janeiro de 2017 e junho de 2019.

A juíza Rafaella Moreira Lima Kurashima concedeu o pedido liminar da promotoria e determinou a indisponibilidade de bens de Adriane Tavares Bentes Sadala suficientes à garantia do ressarcimento do prejuízo ao erário e de eventual multa civil, no valor total de R$ 1.583.923,08.

O valor correspondia aos salários dos servidores públicos, e de eventual multa civil aplicada, que pode alcançar a quantia de R$ 1.187.942,31, referente ao triplo do prejuízo aos cofres públicos.

A promotoria ressaltou que a gestora, na qualidade de chefe do executivo municipal, “enriqueceu ilicitamente quando, ao invés de gastar dos seus próprios rendimentos para contratar serviço de vigilância particular, usou de servidores públicos, que deveriam estar resguardando o patrimônio público municipal, ou seja, não dispendeu qualquer recurso financeiro para atender interesses exclusivamente particulares”.

Ao fim da Ação, o MPPA requereu a condenação da prefeita nas sanções civis previstas na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive no que diz respeito à sanção de ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.583.923,08, a ser atualizado, bem como nos danos morais coletivos, sem prejuízo de que a condenação alcance outros danos constatados no curso da instrução processual. (com informações do MPPA)

O Impacto

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