Câmara fixa prazo de 12 meses para suspensão de carteira de motorista
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (4), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5453/01, do Senado, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para deixar claro que será aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir, no prazo de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações. Como foi aprovada na Câmara sem alteração, a proposta seguirá para sanção presidencial.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), lembrou que o prazo de 12 meses havia sido previsto no artigo 259 do código, mas o dispositivo foi vetado e, como consequência, o tempo para a contagem da pontuação deixou de ficar explícito.
Por: Marcello Larcher