TRF1 condena acusados por trabalho escravo em fazenda no sudeste do Pará
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou, por maioria dos votos, dois acusados por manterem trabalhadores em condição análoga à de escravos, na “Fazenda Prainha”, localizada na zona rural de Eldorado dos Carajás, no sudeste do Pará.
Os réus foram condenados a 2 anos e 9 meses de prisão em regime inicial aberto e 54 dias-multa – penas, que foram substituídas por duas restritivas de direito com prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF1 após um juiz absolver os réus por falta de provas, pois entendeu que a materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas.
Uma empresa, gerida pelos dois acusados, usava a “Fazenda Prainha” para realizar serviços de extração de areia, cascalho e pedregulho. No local, foram encontrados sete trabalhadores.
Dois desses trabalhadores estavam alojados em condições degradantes: sem instalações sanitárias, em locais sem portas, janelas e com o telhado deteriorado, sem armários para acomodar os pertences, sem energia elétrica, água encanada e local adequado para fazerem as refeições.
Segundo ao MPF, “os trabalhadores desenvolviam extração de areia submersos em uma profundidade de aproximadamente três metros sem que tivessem recebido qualquer tipo de treinamento e, ainda, sem equipamentos adequados e equipe de segurança”.
Trabalho degradante
Ao analisar o recurso do MPF, o relator, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, afirmou que o TRF1 entende que o delito de escravidão contemporânea é imprescritível.
O crime de redução à condição análoga à de escravo tem os seguintes modos de execução: submeter alguém a trabalhos forçados, a jornada excessiva, a condições degradantes de trabalho e restringir a liberdade de locomoção de alguém em razão de dívida.
Segundo o juiz federal, ficou comprovado esta situação em relatório elaborado pelo grupo do Ministério do Trabalho e pelas testemunhas que foram ouvidas.
Quanto à autoria do crime, ficou comprovado que os acusados eram os responsáveis pela empresa que funcionava na Fazenda e tinham o controle sobre as condições de trabalho exercidas por meio de um gerente, afirmou o juiz federal.
Fonte: G1 Pará