STF fixa entendimento de que função social é requisito para impedir desapropriação de terras produtivas

O Supremo Tribunal Federal (STF), fixou, por unanimidade, o entendimento de que a função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária.  A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual encerrada em 1º de setembro, preocupou membros da bancada ruralista no Congresso e entidades ligadas ao agronegócio, por entenderem que tal medida causa insegurança aos produtores.

O que diz a decisão do Supremo

O cumprimento da função social já era uma exigência prevista na legislação. Porém, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trechos da Lei 8.629/1993, que regulamenta dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, porque avalia que ao admitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá nesses casos tratamento idêntico ao dispensado às propriedade improdutivas.

A Constituição Federal, em seu artigo 184, também exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada.

A CNA entende que exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social é inconstitucional. Porém, a decisão do Supremo foi pela improcedência do pedido da entidade, mantendo a exigência.

Terras produtivas e função social

Pelo artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informa que utiliza dois indicadores para aferir se uma grande propriedade rural é produtiva ou não: o Grau de Eficiência da Exploração (GEE) e o Grau de Utilização da Terra (GUT).

De acordo com o Instituto, o imóvel rural é considerado improdutivo quando não alcança os graus de exploração exigidos por lei e a pouca ou nenhuma exploração econômica do imóvel é um dos itens utilizados como indicador de que a propriedade não cumpre a função social, tornando-se passível de desapropriação.

Veja o que o Incra considera ao avalia um imóvel

  • O imóvel cumpre a função social se for explorado adequadamente (GEE igual a 100% e GUT superior a 80%);
  • se utiliza adequadamente os recursos naturais e preserva o meio ambiente;
  • se observa as disposições que regulam as relações de trabalho e não utiliza mão de obra em condição análoga à da escravidão;
  • e se a exploração da terra tem por objetivo o bem estar dos trabalhadores e proprietários.

Reação no Congresso

Após a decisão do supremo, um grupo de parlamentares conseguiu reunir as 257 assinaturas necessárias para o regime de urgência de um projeto de lei que busca proibir a desapropriação de terras produtivas que não cumpram função social. Com isso, a matéria pode ir ao plenário da Câmara a qualquer momento.

O texto do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) propõe alteração na Lei 8.629/1993, que regulamenta a reforma agrária, adicionando um parágrafo que impede desapropriação de terras produtivas.

Fonte: O Liberal

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