Senatran é acionada para estender prazo de exigência do Certificado de Segurança Veicular no oeste do Pará
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) foi acionada para promover a dilatação do prazo referente ao cumprimento da exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV), nas cidades do Oeste do Pará, até que a região tenha acesso ao serviço de inspeção veicular, ao menos na cidade polo, que é Santarém.
A solicitação consta na Recomendação conjunta emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), assinada no dia 19 de setembro, pelo Procurador da República Gilberto Batista Naves Filho e pelo Promotor de Justiça Diego Belchior F. Santana.
Conforme os órgãos ministeriais, a requisição acontece no âmbito do inquérito civil que apura possível impacto desproporcional causado pela exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV) sem que haja locais para realização da inspeção em Santarém e em outras cidades do interior do oeste do Pará.
“(…) informações colhidas em reunião com os representantes [caminhoneiros], a referida Resolução criou a exigência de vistoria veicular específica que não está disponível em Santarém, dando causa a graves prejuízos aos cidadãos que, dependendo da referida vistoria, pretendem emitir o licenciamento anual de seus veículos sem que disponham de localidade para fazê-lo, eis que apenas há disponibilidade do serviço nos municípios de Belém e Marabá”, destacou o fiscal da lei.
O MPF e MPPA ressaltam que o local mais próximo está a quase mil quilômetros de distância (Marabá), o que faz com que o preço médio para que cada veículo seja atendido, ser de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais), segundo cotações apresentadas pelos caminhoneiros presentes na reunião.
Para o parquet, a segurança veicular é de suma importância, mas tais exigências devem prever a possibilidade com que os cidadãos consigam cumprir as medidas.
E mesmo objetivando razão idônea, ao promover exigência que não pode ser cumprida por determinados cidadãos que residem em cidades muito distantes de onde existe empresa credenciada para a realização da inspeção veicular, tal exigência, no contexto do interior do Oeste do Pará (e em outras regiões do Brasil) acabou por criar uma situação paradoxal em que se exige uma vistoria prévia para emissão do licenciamento, em localidade que dista a cerca de 1.000km, sem que se garanta ao interessado a possibilidade de se deslocar até a localidade.
“Apesar de não ter havido intenção direta de discriminação, a exigência produziu e produz efeitos negativos, afetando diretamente os motoristas que habitam em localidades que não possuem, por questões geográficas, econômicas e do livre mercado, a presença de empresa credenciada para possibilitar o cumprimento da medida”, afirma o fiscal da lei.
Ainda conforme o MP, na reunião com os caminhoneiros, eles “comprovaram junto ao Órgão Ministerial que a medida está os impossibilitando de laborar e que querem cumprir a exigência legal, mas não conseguem, pois ainda que arcassem com os altos valores para chegar até Marabá ou Belém, seus veículos não estão com a documentação atualizada, justamente por falta da referida certificação”.
A Recomendação foi encaminhada ao Secretário da Senatran, que tem prazo de 30 dias úteis para responder ao MP.
O Impacto