Governo sanciona PL do CARF que deve aumentar arrecadação em 100 bilhões

Foram vetados 14 trechos pelo Governo, entre eles os que permitiam a redução de multas aplicadas aos contribuintes.

Por James Moreno, Advogado Tributarista

O presidente em exercício Geraldo Alkmin sancionou o chamado PL do CARF, que promoveu diversas alterações no órgão. O CARF é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, fundado em 2009, e formado por representantes do Estado e da sociedade, nomeados em lista tríplice pelo Ministro da Fazenda, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os conflitos tributários e aduaneiros.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 estima que as mudanças advindas do PL poderão gerar um aumento de quase R$ 100 bilhões em receita aos cofres públicos federais.

Voto de qualidade

A nova lei estabelece que caso haja empate nas votações do órgão, o presidente do CARF terá o chamado “voto de qualidade”, e desempatará o julgamento. O atual presidente do órgão é o auditor fiscal Carlos Higino Ribeiro de Alencar, nomeado em janeiro deste ano pelo ministro Fernando Haddad.

Em 2020 o voto de qualidade havia sido extinto, o que gerou vantagem aos contribuintes nas votações que terminassem empatadas. A nova lei retorna o órgão à regra anterior, em que o presidente tinha o voto de qualidade. O Ministério da Economia avalia que a volta do voto de qualidade evitará uma perda anual de R$ 59 bilhões em tributos para a União.

Ao todo o projeto teve 14 vetos, a maioria previa a diminuição ou perdão de dívidas tributárias devidas pelos contribuintes à Receita Federal.

Vetos

Veja os principais vetos:
• Redução de um terço no valor das multas aplicadas de ofício
• Redução de 50% no valor das multas de mora
• Redução de multas para contribuintes que adotassem providências para sanar as ações ou omissões durante o curso da fiscalização
• Possibilidade de perdão das multas de ofício
• Proibição de aplicação de multas acima de 100% do valor do tributo
• Proibição para que os responsáveis por sonegação, fraude ou conluio fossem punidos apenas uma vez

Também foi vetado um trecho da lei que trata sobre a autorregularização, isto é, a possibilidade do contribuinte, tendo sido identificada irregularidade pela Receita Federal, saná-las recolhendo eventuais tributos não pagos, ou corrigindo as informações prestadas ao fisco.

Para o Governo, “A autorregularização, embora recomendável, não poderia ser considerada uma regra obrigatória, pois sua implementação indiscriminada, ou seja, a todos os casos, poderia implicar redução da arrecadação espontânea, incentivo à postergação do pagamento de tributos e redução da eficácia de programas de conformidade”.

Outro ponto vetado foi o uso, nas execuções fiscais, do seguro garantia para garantir apenas a parte principal da dívida, sem os acessórios. Para o Ministério da Fazenda, “ a impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança”.

A nova lei já foi publicada no Diário Oficial da União e está em vigor.

 

O Impacto

(Foto: André Corrêa/Senado Federal)

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