Bocão Ed. 1478

DR. EDISON

Em conversa com Dr. Edison Messias, ele declara que há muitas leis que nem se sabe o que vigem e o que não vigem, como a que regula o Juízo das garantias. Nossa Constituição Federal parece um acidentado, vítima de atropelamento com gaze e esparadrapo pelo corpo inteiro. Desfigurada, esgarçada e revogada pelo STF.


CHAPA DA OAB              

Dr. Piroga recebeu sugestão de vários advogados para levantar a situação de cada candidata à Presidência da OAB Santarém. Esse levantamento é para saber quais dessas advogadas respondem representação na OAB, inquérito na polícia e processo na justiça. Após concluir esse levantamento, Dr. Piroga vai divulgar quem é quem para que a OAB seja representada por profissionais sem currículo recheado de manchas, já que para representar os profissionais do direito, deve estar com sua ficha limpa.

CHAPA DA OAB 2

Por enquanto, Dr. Piroga não pode passar mais detalhes por estar realizando operações investigativas justamente em busca de mais detalhes, mas já tem alguns resultados que nos indicam ações atípicas por parte de uma das candidatas. Vamos aguardar análise da Madame Pita Pitú para decidir sobre a responsabilização das candidatas em relação às supostas atividades ilícitas.


GATO POR LEBRE

A coluna recebeu do Sr. Francis Assis, uma grave denúncia em relação a produtos que estão sendo vendidos com formulação diferente do habitual. Na hora das compras, os clientes devem ficar atentos, e ler as embalagens.

GATO POR LEBRE 2

Segundo ele, a situação é mais comum em produtos derivados do leite. Por exemplo, o consumidor pode querer adquirir uma caixinha de leite condensado, mas se não prestar atenção na embalagem, pode acabar levando para casa uma “mistura láctea condensada de soro de leite, leite e amido”.

GATO POR LEBRE 3

O pior, conforme o leitor da coluna, é que as empresas utilizam as mesmas embalagens do produto ao qual o consumidor estava acostumado a comprar. “Portanto, na hora de comprar sua manteiga ou leite condensado, observem bem as embalagens e os ingredientes, para evitar comprar gato por lebre”, alerta Francis Assis.

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O consumidor que se sentir prejudicado deve procurar o Procon para fazer a denúncia.  “Comprar gato por lebre” tem origem em um período de escassez e de guerra, quando alguns comerciantes vendiam carne de gato como se fosse carne de lebre, que era mais apreciada.

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Como os dois animais ficavam parecidos depois de tirarem a pele, eles enganavam os consumidores. Para esconder o cheiro, a carne do gato era colocada na água com temperos. Dessa forma, eles lucravam com a falsificação da carne de lebre.


EXIGÊNCIA    

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) foi acionada para promover a dilatação do prazo referente ao cumprimento da exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV), nas cidades do oeste do Pará, até que a região tenha acesso ao serviço de inspeção veicular, ao menos na cidade polo, que é Santarém.

EXIGÊNCIA 2

A solicitação consta na Recomendação conjunta emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), assinada no dia 19 de setembro, pelo Procurador da República Gilberto Batista Naves Filho e pelo Promotor de Justiça Diego Belchior F. Santana.

EXIGÊNCIA 3

Conforme os órgãos ministeriais, a requisição acontece no âmbito do inquérito civil que apura possível impacto desproporcional causado pela exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV) sem que hajam locais para realização da inspeção em Santarém e em outras cidades do interior do oeste do Pará.

EXIGÊNCIA 4

O MPF e MPPA ressaltam que o local mais próximo está a quase mil quilômetros de distância (Marabá), o que faz com que o preço médio para que cada veículo seja atendido, seja de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais), segundo cotações apresentadas pelos caminhoneiros presentes na reunião.

EXIGÊNCIA 5

Para o parquet, a segurança veicular é de suma importância, mas tais exigências devem prever a possibilidade com que os cidadãos consigam cumprir as medidas.

EXIGÊNCIA 6

E mesmo objetivando razão idônea, ao promover exigência que não pode ser cumprida por determinados cidadãos que residem em cidades muito distantes de onde existe empresa credenciada para a realização da inspeção veicular, tal exigência, no contexto do interior do oeste do Pará (e em outras regiões do Brasil) acabou por criar uma situação paradoxal em que se exige uma vistoria prévia para emissão do licenciamento, em localidade que dista a cerca de 1.000km, sem que se garanta ao interessado a possibilidade de se deslocar até a localidade.

EXIGÊNCIA 7

Ainda conforme o MP, na reunião com os caminhoneiros, eles “comprovaram junto ao Órgão Ministerial que a medida os está impossibilitando de laborar e que querem cumprir a exigência legal, mas não conseguem, pois ainda que arcassem com os altos valores para chegar até Marabá ou Belém, seus veículos não estão com a documentação atualizada, justamente por falta da referida certificação”. A Recomendação foi encaminhada ao Secretário da Senatran, que tem prazo de 30 dias úteis para responder ao MP.


STALKING CONTRA SERVIDORAS  

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Guilherme Carvalho, ofereceu denúncia contra servidor público municipal acusado de praticar stalking contra servidoras subordinadas a ele no município de Terra Santa.

STALKING CONTRA SERVIDORAS 2

Conforme foi apurado e relatado por denúncia anônima junto à Promotoria de Justiça, o acusado se valia de sua posição hierárquica para perseguir servidoras públicas, em especial aquelas que ocupavam cargos comissionados, de modo a intimidar essas mulheres, ocasionando-lhes profundos abalos psicológicos e morais.

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A prática se enquadra no crime de stalking, conforme terminologia utilizada pelo Código Penal Brasileiro, no artigo 157, para designar o ato de perseguir ou assediar uma pessoa de maneira obsessiva.

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Em face da gravidade da questão, foi instaurada uma Notícia de Fato, procedimento preliminar com o objetivo de investigar a veracidade das informações apresentadas. Durante esse procedimento, as vítimas confirmaram terem sido persistentemente perseguidas por um indivíduo identificado como Iranildo.

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A confirmação das vítimas conduziu à instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC). No decorrer deste PIC, foram ouvidas diversas testemunhas, visando elucidar os fatos. Diante dos elementos colhidos, a Promotoria de Justiça de Terra Santa/PA solicitou medidas cautelares com o propósito de proteger as vítimas. Entre tais medidas, destaca-se o afastamento de Iranildo em relação às vítimas e a proibição de frequentar o local de trabalho delas.

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O caso culminou com o oferecimento, pelo Ministério Público, de denúncia contra o acusado perante o Judiciário. Tal ação evidencia o compromisso da instituição em proporcionar máxima proteção às mulheres, conforme preconiza a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, assinada em Belém do Pará em 9 de junho de 1994.

Por Baía

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