SINTEPP de Almeirim alega que prefeitura descumpre 33 ordens judiciais
A Prefeitura Municipal de Almeirim descumpre 33 ordens judiciais que envolvem a realização do pagamento das progressões funcionais via acadêmica e gratificação pelo atendimento educacional especializado.
Desde de janeiro de 2012, com a aprovação da Lei Municipal 1.203, a qual instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Trabalhadores em Educação Pública do Município de Almeirim – PCCR DA EDUCAÇÃO, a luta da SINTEPP/SUBSEDE DE ALMEIRIM, entidade sindical representante da categoria, por sua implantação é árdua e hodierna.
A atual gestão municipal de Almeirim, de forma sistemática, vem atuando no sentido de negar a implantação de inúmeros direitos e garantias contempladas pela Lei Municipal 1.203/12, seja criando dificuldades para sua concessão na via administrativo ou negando cumprimento a ordem judicial.
A principal marca da atual gestão municipal para não implantar os direitos concedidos aos trabalhadores em educação por seu PCCR, é a morosidade e dar uma resposta, seja concedendo ou negando, e ainda, a criação de exigências não existentes na legislação.
Dentre os direitos e garantias, assegurados aos trabalhadores em educação do Município de Almeirim, pela Lei Municipal 1.203/12, negados com mais frequência estão a progressão funcional (artigos 56 a 68) e a gratificação pelo atendimento educacional especializado (artigo 93).
Nos anos de 2021, 2022 e 2023 (até o mês de novembro), a entidade sindical representantes dos trabalhadores em educação pública do município, patrocinou, por meio de sua assessoria jurídica, pelo menos 113 (cento e treze) ações judiciais, cujo objeto está relacionado com a negativa de direitos e garantias previstas na Lei 1.203/12, obtendo 100% (cem por cento) de êxito nas demandas judiciais que já foram julgadas.
Mesmo existindo sentenças judiciais já transitas em julgado (onde não cabe mais a interposição de recurso para a instância superior) ou aquelas sobre quais o recurso interposto não tem efeito suspensivo, a gestão municipal não as cumpre, negando aos trabalhadores em educação direito já reconhecido pela via judicial.
Neste universo das ações judiciais, que tem como objeto garantir a implantação da progressão funcional ou da gratificação pelo atendimento educacional especializado, a gestão municipal descumpre pelo 33 (trinta e três) ordens judiciais.
Dessas 33 (trinta e três) ordens judiciais que a gestão municipal não deu cumprimento, em pelo menos 18 (dezoito) existe decisão rejeitando os argumentos apresentados pela Procuradoria Municipal, tendo inclusive decorrido prazo para a interposição de recurso.
A negativa da gestão municipal em dar cumprimento as ordens judiciais, segundo o próprio Juízo da Comarca de Almeirim, implicam na aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada ordem não cumprida.
A postura da gestão municipal em não cumprir com o estabelecido na Lei 1.203/12 gera altos custos aos cofres municipais, pois, além das multas judiciais, haverá também o pagamento de valores retroativos em favor dos servidores, considerando a data do protocolo do requerimento administrativo até a efetiva implantação da progressão funcional ou da gratificação pelo atendimento educacional especializado.
O espaço segue aberto para posicionamento da Prefeitura de Almeirim.
Fonte: SINTEPP/SUBSEDE DE ALMEIRIM
Foto: Reprodução