OAB/Pará impõe derrota à Sefa e garante importante vitória a favor dos contribuintes
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, conseguiu na Justiça mais uma importante vitória em favor dos contribuintes paraenses.
De forma unânime, os Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), decidiram pela inconstitucionalidade do §2º do art. 26 da Lei Estadual nº. 6.182 de 30/12/1998, acrescido pela Lei nº. 8.869/19.
A norma condiciona o pagamento de taxa para apresentar defesa administrativa tributária na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Para a Desembargadora Relatora Elvina Gemaque Taveira, a OAB/Pará demonstrou nos autos, que tanto a Constituição Federal como a Constituição do Estado do Pará asseguram a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade, ou abuso de poder.
“É inconstitucional a incidência da taxa para a interposição de recurso administrativo”, assim a magistrada ressaltou os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que demonstram a vedação, por expressa disposição constitucional, a cobrança de taxa em virtude desse direito.
Apesar de ainda não houver o trânsito em julgado da questão, a decisão, que não tem efeito retroativo (ressalvadas as ações judiciais ajuizadas até a data do julgamento), foi comemorada pelos operadores do direito, na defesa dos contribuintes.
A decisão foi proferida na 47ª Sessão Ordinária – Pleno, realizada no dia 13 de dezembro de 2023.
O Impacto
Muito bom. É um abuso de poder do Estado que quer sempre dificultar a vida dos contribuintes e encher seus cofres. Parabéns à OAB/PA.