Tribunal recomenda à Sespa auditoria em contratos de Organizações Sociais
O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), por meio de proposta do Conselheiro Substituto Daniel Mello, determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa), que realize Auditoria Operacional nos contratos de gestão dos serviços de saúde prestados pelas Organizações Sociais de Saúde (OSS), no Estado do Pará.
De acordo com o TCE-PA, a SESPA deverá:
- Elaborar regularmente estudo comparativo que avalie o desempenho da gestão da saúde administrada diretamente pelo Estado e por OSS, a fim de utilizá-lo para tomar decisões com base em evidências;
- Adotar medidas para que os estabelecimentos de saúde geridos diretamente pelo Estado desenvolvam uma gestão orientada a resultados, a exemplo da definição de metas e sistemas de recompensas e estímulos;
- Detalhar nos editais de chamamento e contratos de gestão o valor de referência unitário utilizado para cada serviço contratado;
- Incluir nos seus instrumentos de gestão metas, objetivos mensuráveis e indicadores adequados que demonstrem claramente o desempenho da gestão da saúde por OSS no Estado do Pará;
- Disponibilizar para as OSS sistema informatizado para coleta de dados e publicar na internet, em formato intuitivo e acessível ao cidadão comum, relatórios interativos que retratem o acompanhamento da gestão administrativa e financeira dos contratos de gestão em tempo real, contendo informações como quantitativo de atendimentos, metas físicas, atingimentos de metas, repasses financeiros, prestações de contas e outras informações de relevante interesse à sociedade.
Ainda no âmbito da resolução, os conselheiros determinaram que Sespa, reveja todos os seus contratos de gestão firmados com as OSS fazendo o devido alinhamento dos mesmos aos critérios estabelecidos nos Decretos Estaduais, que versão sobre o tema. E ainda;
- Remeter ao Tribunal, no prazo de 60 dias, o Plano de Ação para o cumprimento das determinações e recomendações, que contemple as ações que serão adotadas para o cumprimento das deliberações da Corte de Contas, o nome dos respectivos responsáveis pela adoção das ações, o cronograma para implementação de cada ação, segundo modelo apresentado.
Visando maior transparência e efetividade da resolução, os conselheiros decidiram que cópias da decisão devem ser encaminhadas, além da Sespa, para: Auditoria Geral do Estado – AGE; Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará – Alepa; Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará; Conselho Estadual de Saúde – CES; Ministério Público de Contas; Ministério Público; Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará– NAEA; Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade da Amazônia – PPAD; Secretaria de Controle Externo da Saúde do Tribunal de Contas da União – SecexSaúde; Secretaria de Controle Externo do TCE/PA – Secex; 6ª Controladoria de Contas de Gestão do TCE/PA; e Assessoria de Comunicação e Relações Públicas do TCE/PA.
O cumprimento da Resolução estará a cargo do Setor de Auditoria Operacional, que programará a realização do monitoramento, considerando o vencimento de prazo das ações estabelecidas no Plano de Ação.
Por Baía
O Impacto